Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 3, de 04 de abril de 2012
Ementa

Ano: 2012
Portaria Conjunta nº 03/2012TJ - Altera a Portaria Conjunta nº 008/2010, acerca da criação do Grupo de Trabalho de Gestão do Processo Eletrônico do Judiciário do Rio Grande do Norte ? GT-PEJ e dá outras providências.

Temas
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Não informado
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Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 3, de 04 de abril de 2012

Edição disponibilizada em 12/04/2012 DJe Ano 6 - Edição 1064

PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2012-TJ, DE 04 DE ABRIL DE 2012

Altera a Portaria Conjunta nº 008/2010, de 24 de novembro de 2010 acerca da criação do Grupo de Trabalho de Gestão do Processo Eletrônico do Judiciário do Rio Grande do Norte – GT-PEJ e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, ainda,

CONSIDERANDO a implantação e configuração do processo eletrônico na justiça Comum, visando à obtenção da eficiência das atividades desenvolvidas nas Secretarias e Gabinetes;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de fluxos de trabalho e padronização de modelos e procedimentos para o processo eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade de integração dos magistrados, procuradores, promotores, defensores e advogados na atuação nos processos eletrônicos, para garantir a celeridade dos atos processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Portaria Conjunta nº 008/2010 para atender às novas necessidades,

RESOLVEM:

Art. 1º O Grupo de Trabalho de Gestão do Processo Eletrônico do Judiciário do Rio Grande do Norte – GT-PEJ possui a seguinte constituição:

I – um Desembargador e dois juízes de direito indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do RN, sendo o primeiro coordenador do Grupo; II – um juiz de direito indicado pelo Corregedor Geral da Justiça; III – três servidores indicados pelo Presidente do Tribunal.

Art. 2º São atribuições do GT-PEJ, dentre outras necessárias à implantação e configuração do processo eletrônico:

I – elaborar os fluxos de trabalho e filas de trabalho dos Sistemas de Automação da Justiça;

II – padronizar, respeitada a independência funcional dos participantes do processo, os modelos utilizados nos Sistemas;

III – decidir acerca de necessidade de alteração nos fluxos de trabalho, filas de trabalho e modelos dos Sistemas;

IV – buscar a correta utilização dos sistemas para a automatização de todas as fases do processo eletrônico e informatizar os modelos e formulários dos atos processuais, inclusive de petições e manifestações;

V – divulgar as informações necessárias ao correto funcionamento dos sistemas, no âmbito das

atribuições do Grupo, mediante publicação de boletim eletrônico;

VI – solicitar a realização de treinamento para usuários dos sistemas;

VII – promover a integração, na atuação nos processos por meio das filas de trabalho e na definição de modelos, entre o Poder Judiciário e o Ministério Público, as Procuradorias, as Defensorias e a Ordem dos Advogados do Brasil, buscando o encadeamento dos trabalhos dos profissionais destes órgãos;

VIII – analisar sugestões de usuários e jurisdicionados relacionados aos serviços prestados pelas varas de processo eletrônico, bem como sugerir ou elaborar pesquisas sobre a satisfação dos usuários e jurisdicionados;

IX – extrair e analisar, com o fim exclusivo de subsidiar a manutenção ou alteração do fluxo de trabalho, filas de trabalho e modelos dos Sistemas, relatórios das varas onde tramitam processos eletrônicos.

Paragrafo único. Para implantação e configuração do processo eletrônico, o GT-PEJ deve observar as seguintes diretrizes:

a) configuração do fluxo de trabalho considerando as diferenças entre os procedimentos legais distintos para cada tipo de demanda e atividades diferenciadas das partes e procuradores no curso do processo;

b) configuração das filas de trabalho para, quando possível de acordo com a natureza do ato, permitir a seleção múltipla de processos a fim de despachá-los em lote;

c) importância da configuração das filas de trabalho que controlam prazo;

d) facilitação da juntada eletrônica de documentos na pasta digital do processo;

e) configuração da prévia vinculação do movimento processual à fila de trabalho de destino;

f) vinculação de movimentações a eventos do fluxo de trabalho para realizar a transição automática entre filas de trabalho; g) vinculação de documentos que sempre são utilizados em conjunto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Conjunta nº 008/2010-TJ e Portaria nº 289/2009-TJ.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargadora JUDITE NUNES Presidente

Desembargador CLÁUDIO SANTOS Corregedor-Geral da Justiça

01094770

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral