Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 8, de 23 de novembro de 2011
Ementa

Ano 2011
Portaria Conjunta 08/2011-TJ/CGJ - Expediente na Secretaria do TJRN e nas Varas e demais unidades da Comarca de Natal, no dia 02/12/2011 (sexta-feira), seja cumprido das 07 às 13 h. No dia 02/12/2011, a partir das 13 h, deverá ser elaborada pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais, facultando-se aos demais Cartórios Extrajudiciais o funcionamento nesse horário. (IPS) 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 8, de 23 de novembro de 2011

Edição disponibilizada em 23/11/2011 DJe Ano 5 - Edição 972

PORTARIA CONJUNTA Nº 008/2011-TJ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a realização nesta Capital do evento popular CARNATAL, no período de 01 a 04 de dezembro de 2011; CONSIDERANDO, ainda, a dificuldade de acesso a determinadas áreas da cidade, face às restrições do trânsito em diversas ruas de escoamento de veículos; CONSIDERANDO, por fim, que o prédio em que se encontra instalada a Corregedoria Geral da Justiça (Rua Sérgio Severo, 2037 – bairro Lagoa Nova), está localizado na respectiva circunscrição geográfica, RESOLVEM: Art. 1° Determinar que o expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e nas Varas e demais unidades da Comarca de Natal, no dia 02 de dezembro do ano em curso (sexta-feira), seja cumprido das 07 às 13 horas, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data. Art. 2º Estabelecer que no dia 1º de dezembro de 2011 (quinta-feira) o expediente na Corregedoria Geral da Justiça seja das 07 às 13 horas. Art. 3º No dia 02 de dezembro de 2011, após as 13 horas, os juízes escalados para o plantão do dia 03 do mesmo mês (sábado) ficarão responsáveis pela apreciação dos pedidos que exijam urgência, de acordo com o disposto no art. 39, do Código de Normas da Corregedoria. Art. 4° Determinar que para o dia 02 de dezembro, a partir das 13 horas, deverá ser elaborada pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais, facultando-se aos demais Cartórios Extrajudiciais o funcionamento nesse horário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargadora JUDITE NUNES Presidente Desembargador JOÃO REBOUÇAS Corregedor-Geral da Justiça em Substituição

01003815

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