Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 7, de 23 de novembro de 2011
Ementa

Ano 2011
Portaria Conjunta nº 007/2011-TJ/CGJ Comemoração do Dia da Justiça ocorre em 08/Dezembro (Art. 112, IV, da LC nº 165, de 28/04/1999) - Adiado para 09/12/2011 (IPS)

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 7, de 23 de novembro de 2011

Edição disponibilizada em 23/11/2011 DJe Ano 5 - Edição 972

PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2011-TJ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, nos termos do art. 112, IV, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, a comemoração do “Dia da Justiça” ocorre em 08 de dezembro; CONSIDERANDO, por fim, ser conveniente, no interesse da continuidade dos serviços, que se evitem transtornos e prejuízos à produtividade jurisdicional provocados pelos feriados que ocorrem em meios de semanas, RESOLVEM: Art. 1° Transferir, excepcionalmente, o feriado forense do dia 08 de dezembro (quinta-feira) para o dia 09 de dezembro do corrente ano (sexta-feira), ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data. Art. 2º Estabelecer, no que diz respeito à primeira instância, que o magistrado escalado para o plantão previsto para o dia 08 de dezembro de 2011 deverá ser o responsável pelo plantão do dia 09 do mesmo mês. Art. 3° Determinar que para o dia 09 de dezembro deverá ser elaborada pelo Diretor do Foro, nas Comarcas do interior, e na capital pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal, a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais, facultando-se aos demais Cartórios Extrajudiciais o funcionamento nesse dia. Publique-se e cumpra-se. Desembargadora JUDITE NUNES Presidente Desembargador JOÃO REBOUÇAS Corregedor-Geral da Justiça em Substituição

01003814

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