Ano 2011
Altera o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 005/2011-TJ, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 29/09/2011.
Edição disponibilizada em 25/10/2011 DJe Ano 5 - Edição 956
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2011-TJ, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
Altera o artigo 4º da Portaria Conjunta nº 005/2011-TJ.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria Conjunta nº 005/2011-TJ, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 29/09/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Determinar que nos citados dias deverá ser elaborada pelo Diretor do Foro, nas Comarcas do interior, e na capital pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis da Comarca de Natal, a escala de plantão, para os Cartórios Extrajudiciais.
Parágrafo único. Fica facultado aos demais Cartórios Extrajudiciais o seu funcionamento no dia 1º de novembro de 2011.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargadora JUDITE NUNES Presidente
Desembargador CLÁUDIO SANTOS Corregedor-Geral da Justiça
00985036
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral