Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 67, de 27 de dezembro de 2017
Ementa

Dispõe sobre os feriados do ano de 2018, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 67, de 27 de dezembro de 2017

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA CONJUNTA N.º DEZEMBRO DE 2017. 67/2017-TJ, DE 27 DE Dispõe sobre os feriados do ano de 2018, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 577, de 29 de agosto de 2016; CONSIDERANDO, que | existem nos | sistemas informatizados rotinas atinentes ao cadastramento de feriados, de cuja utilização depende a regula idade da contagem de prazos e outras funções realizadas por aqueles sistemas informatizados, RESOLVE: Art. 1º Determinar que não haverá expediente, no ano de 2018, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nos seguintes feriados: |— 12 de fevereiro, segunda-feira — Carnaval; || — 13 de fevereiro, terça-feira — Carnaval; III — 14 de fevereiro, quarta-feira — Cinzas; IV — 28 de março, quarta-feira — Semana Santa (Paixão de Cristo); V-— 29 de março, quinta-feira — Semana Santa (Paixão de Cristo); VI — 30 de março, sexta-feira — Semana Santa (Paixão de Cristo); VII — 1º de maio, terça-feira — Dia do Trabalho (feriado nacional); VII — 07 de setembro, sexta-feira — Independência do Brasil (feriado nacional); IX - 03 de outubro, quarta-feira - Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual); X - 12 de outubro, sexta-feira — Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional); XI - 02 de novembro, sexta-feira — Dia de Finados (feriado nacional); XII - 15 de novembro, quinta-feira — Proclamação da República (feriado nacional). Parágrafo único. Além dos fixados em leis especiais, será feriado forense, no âmbito da Justiça Estadual, o período compreendido entre 20 de dezembro de 2018 e 6 de janeiro de 2019, nos termos do art. 112 da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, com a redação determinada pela Lei Complementar estadual nº 577, de 29 de agosto de 2016. Art. 2º Além dos feriados de que trata o artigo 1º desta Portaria, o expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte será facultativo nas seguintes datas: |— 31 de maio, quinta-feira — em razão de Corpus Christi; || — 29 de junho, sexta-feira — em razão do São Pedro. Art. 3º Não haverá expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça e da Comarca do Natal, no dia 21 de novembro, quarta-feira — Dia de Nossa Senhora da Apresentação (feriado municipal). Art. 4º Não haverá expediente forense, no ano de 2018, nas comarcas, nos feriados definidos em lei municipal. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Corregedora-Geral da Justiça Di loetand UZOJVOATU Edição disponibilizada em 28/12/2017 DJe Ano 11 - Edição 2437