Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1804, de 29 de novembro de 2022
Ementa

Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, relativo ao exercício de 2023.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1804, de 29 de novembro de 2022

Edição disponibilizada em 29/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3623

PORTARIA Nº 1.804, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, relativo ao exercício de 2023.

A VICE- PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE NORTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta no Sistema Integrado de Gestão Administrativa da Justiça nº 04101.067483/2022-61,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 a 38 da Resolução CNJ nº 309, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 23 e 24 do ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (Anexo da Portaria nº 422-TJ, de 28 de julho de 2020);

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 077/2022 – SAI/TJRN, oriundo da Secretaria de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 28 de novembro de 2022;

RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, relativo ao exercício de 2023, cujo inteiro teor acha-se explicitado no Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se.

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Vice-Presidenta no Exercício da Presidência

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ANEXO ÚNICO

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2023-TJ/RN

1. – INTRODUÇÃO Nos exatos termos do caput do artigo 4º da Resolução nº 13/2018-TJRN, de 11 de abril de

2018, na redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 67/2022-TJRN, de 05 de outubro de 2022, a Secretaria de Auditoria Interna (SAI), unidade administrativa vinculada diretamente à Presidência do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (PJ/RN), tem por finalidade precípua “exercer exclusivamente atividade de avaliação e de consultoria de forma a agregar valor e a aperfeiçoar as operações do Tribunal, mediante avaliação da adequação e da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade dos processos de governança corporativa, de gestão, de gerenciamento de riscos e de controles internos, da qualidade no cumprimento das responsabilidades e do alcance de metas e objetivos organizacionais, assim como cumprir as atribuições específicas elencadas na respectiva norma interna”.

Com vistas ao atingimento de tais objetivos, compete à SAI, no exercício de sua missão

institucional, anualmente, organizar e planejar a sua atuação. Nesse sentido, ora, apresenta-se o planejamento anual de auditoria interna do TJ/RN,

consistente nas atividades de auditoria, de consultoria, de controle, fiscalização, orientação e acompanhamento dos atos de gestão, a ser operacionalizado por esta SAI no exercício de 2023, com destaque para o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI 2023-TJ/RN), o qual visa a atender a determinações legais, quais sejam:

“Art. 4º A Secretaria de Auditoria Interna (SAI), unidade administrativa

vinculada diretamente à Presidência, tem por finalidade precípua ..., além das seguintes atribuições específicas:

......................................................................................................................... III - elaborar, submetendo à Presidência do Tribunal para apreciação e

aprovação, o Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), de abrangência quadrienal, o Plano Anual de Auditoria (PAA) e o Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PACAud), assim como eventual proposta de alteração de qualquer desses instrumentos;

........................................................” (Resolução nº 13/2018-TJ, art. 4º, III, na redação dada pela Resolução nº 67/2022-TJ)

“Art. 2º Constitui-se missão da auditoria interna aumentar e proteger o valor

organizacional dos órgãos que compõem o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, auxiliando a gestão a alcançar seus objetivos, mediante a execução de atividades de avaliação e consultoria baseados em risco, visando à melhoria da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade dos processos de governança corporativa, de gestão, de gerenciamento de riscos e de controles internos, e ainda, apoiar o controle externo e o Conselho Nacional de Justiça no exercício de sua missão institucional.

........................................................................................................................ Art. 23. Para fins de realização de auditorias, a unidade de auditoria interna

deve estabelecer, preferencialmente baseados em análise de riscos, para determinar as prioridades da auditoria, de forma consistente com os objetivos e metas institucionais do PJ/RN:

........................................................................................................................ II - Plano Anual de Auditoria (PAA), estabelecendo o planejamento das

atividades de auditoria a serem executadas no decurso de um ano. § 1º Os planos previstos nos incisos I e II do caput, após submetidos à

apreciação e aprovação pelo Presidente do Tribunal, deverão ser devidamente publicados no Diário da Justiça Eletrônico – Dje nos seguintes prazos:

......................................................................................................................... II - até 30 de novembro de cada ano, no que se refere ao PAA. § 2º Observado o disposto no parágrafo anterior, o PALP e o PAA serão

divulgados, obrigatoriamente, até o 15º (décimo quinto) dia útil de dezembro, no

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sítio eletrônico do Tribunal de Justiça na internet, devendo, no mesmo prazo, ser informado o local da divulgação à Unidade de Auditoria Interna do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 24. Os planos de auditoria devem dimensionar a realização dos trabalhos de modo a priorizar a atuação preventiva e atender aos padrões e diretrizes indicados pelo Tribunal de Justiça.” (ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA DO PJ/RN – ANEXO da Portaria nº 422/2020-TJ, arts. 2º, 23 e 24)

2. – PLANO DE ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS NO EXERCÍCIO DE 2023 2.1. – DAS ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO 2.1.1. – DA ESTRUTURA E EQUIPE DA SAI

No âmbito do TJ/RN, a execução das Atividades de Avaliação ficará a cargo de equipe(s) técnica(s) formada(s) com pessoal lotado na Secretaria de Auditoria Interna – SAI, mais precisamente na Divisão de Avaliação e Consultoria, principal unidade integrante da sua estrutura organizacional, à qual se vinculam a Seção de Auditoria Interna, a Seção de Avaliação e Consultoria da Gestão e da Governança, assim como a Seção de Informações Gerenciais e de Apoio à Gestão.

Destarte, a Secretaria de Auditoria Interna (SAI) funciona, atual e efetivamente, com as

seguintes estrutura e equipe:

UNIDADE NOME/MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃ

O VÍNCULO

ÁREA DE

FORMAÇÃO

Secretaria de Auditoria Interna

– SAI

Francisco Nascimento de Sousa

201.345-2

Secretário de

Auditoria Interna (Auditor de

Controle Externo do TCE/RN)

Cedido

Direito / Especialista em

Auditoria Governamental

Divisão de Avaliação e

Consultoria – DAC

Ana Christina Lins Bahia Barreto

162.045-2

Técnico Judiciário / Chefe de Divisão de Avaliação e Consultoria

Servidor Efetivo

Ciências

Contábeis / Especialista em

Auditoria Governamental / Especialista

em Direito Constitucional

Seção de Auditoria Interna -

SAUDI

Tatianna de Souza Saldanha Alecrim

157.942-8

Auxiliar Técnico / Chefe da Seção

de Auditoria Interna

Servidor Efetivo

Administração /

Direito / Especialista em

Auditoria Governamental / Especialista

em Direito Constitucional

Verônica Maciel da Silva

165.100-5

Analista Judiciário Servidor Efetivo

Engenharia

Civil / Especialista em Engenharia de

Sistema / Especialista em

Direito Constitucional

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Seção de Avaliação e

Consultoria da Gestão e da

Governança – SACGG

Marcela Maia Mendes de Menezes Cruz

198.066-1

Chefe de Seção de Avaliação e Consultoria da Gestão e da Governança

Cargo em Comissão

Direito

José Dias de Medeiros

Neto 198.454-3

Analista Judiciário Servidor Efetivo

Direito /

Especialista em Direito

Administrativo

Seção de Informações

Gerenciais e de Apoio à Gestão –

SIGAG

Marina Andrade Rosado 201.427-0

Chefe de Seção de Informações Gerenciais e de Apoio à Gestão

Cargo em Comissão

Direito

Ismar Emilson Bezerra Siminéa

157.063-3 Oficial de Justiça

Servidor Efetivo

Ciências

Econômicas / Ciências

Contábeis / Especialista em Administração

Judiciária / Especialista em

Auditoria Governamental

2.1.2. – DA ESTIMATIVA DA FORÇA DE TRABALHO

A força de trabalho da SAI a ser utilizada para execução das atividades de avaliação no

exercício de 2023, estimada em homem-hora (H/H), foi calculada da forma explicitada a seguir:

HORAS DE TRABALHO em 2023 – Levantamento

DESCRIÇÕES Dias Úteis

(ano)

Homem-Hora (H/H)

Dia Ano

TOTAL de H/H para 2023 252 49 12.348

H/H em FÉRIAS – (7 x 7 x 21) - 1.029

H/H em CAPACITAÇÕES – (7 x 50) - 350

H/H com AFASTAMENTOS – (7 x 7 x 10) - 490

TOTAL de H/H para SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO 10.479

TOTAL de H/H destinado a CONSULTORIAS - 1.572

TOTAL de H/H destinado a AUDITORIAS 8.907

O método de cálculo baseou-se nos seguintes critérios: cada servidor dedicará 7 horas diárias de trabalho para as atividades de avaliação;

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todo mês será considerado como contendo 21 dias úteis;

todo servidor gozará 30 dias de férias por ano, correspondendo a 21 dias úteis;

cada servidor realizará 50 horas de capacitação no ano;

cada servidor se afastará, por motivos de saúde e afins, 10 dias úteis no ano; e

15% do TOTAL de H/H para SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO será reservado para CONSULTORIAS.

Cabe ressaltar que no cômputo das “Horas de Trabalho”, conforme acima apuradas, não foi considerada a força de trabalho do titular da SAI (o Secretário de Auditoria Interna), visto que a sua atuação se dá de maneira diferenciada, voltando-se, principalmente, para a execução de atos de gestão, coordenação e supervisão dos trabalhos desenvolvidos. 2.1.3. – DAS AUDITORIAS

Considerados, por um lado, os segmentos mais estratégicos e de extrema relevância para a

gestão no âmbito do TJ/RN e, por outro lado, a capacidade laboral das unidades técnicas da SAI responsáveis pelo desenvolvimento das atividades de AVALIAÇÃO, as áreas ou matérias selecionadas para serem auditadas no exercício de 2023 correspondem às constantes dos quadros demonstrativos a seguir:

Atividade 1: Auditoria em contratações de terceirização de mão de obra.

Natureza: Serviço de avaliação. Unidade Responsável: DAC/SAUDI e SACGG*

Tipo da Auditoria: Auditoria de Conformidade e Preventiva.

Objetivo(s): Analisar Contratos celebrados no âmbito do TJ/RN, relativos a contratações de terceirização de mão de obra, selecionados de modo amostral com base em critérios de materialidade, relevância, criticidade e/ou risco.

A análise será efetuada, relativamente a cada contratação, sob os pontos de vista da legalidade, legitimidade e economicidade, atentando, em especial, para os aspectos da regularidade quanto à fiscalização da execução contratual, aos recebimentos pelas parcelas do objeto plenamente executados e aos pagamentos por quantitativos do objeto efetivamente recebidos. Escopo: Análises de Contratos celebrados no âmbito do TJ/RN, relativamente à legalidade/regularidade tanto das suas contratações quanto das etapas de execução dos seus objetos, mediante o acompanhamento concomitante destas, no decorrer dos períodos restantes das respectivas vigências contratuais. Risco: Cometimentos de ilegalidades/irregularidades relativamente a contratações da espécie, a atos/procedimentos das etapas concernentes a execuções contratuais, assim como a liquidações e pagamentos delas decorrentes.

Relevância: Valor dos recursos envolvidos; contratações necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do RN.

Período de Execução: janeiro a junho. Equipe: 3 servidores.

Conhecimentos Específicos (necessidades): Lei nº 8.666/1993; Lei nº 10.520/2002; Lei nº 14.133/2021; Normas Federais e do Estado do RN acerca da matéria; Resoluções do TCE/RN e do CNJ sobre o assunto; Normas internas correlatas.

* Divisão de Avaliação e Consultoria – DAC / Seção de Auditoria Interna – SAUDI / Seção de

Avaliação e Consultoria da Gestão e da Governança – SACGG.

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Atividade 2: Auditoria em contratações de bens e serviços da área de Tecnologia da Informação.

Natureza: Serviço de avaliação. Unidade Responsável: DAC/SAUDI e SACGG*

Tipo da Auditoria: Auditoria de Conformidade.

Objetivo(s): Analisar Contratos celebrados no âmbito do TJ/RN, relativos a contratações de bens e serviços da área de Tecnologia da Informação, selecionados de modo amostral com base em critérios de materialidade, relevância, criticidade e/ou risco.

A análise será efetuada, relativamente a cada contratação, sob os pontos de vista da legalidade, legitimidade e economicidade, atentando, em especial, para os aspectos da regularidade quanto à fiscalização da execução contratual, aos recebimentos pelas parcelas do objeto plenamente executados e aos pagamentos por quantitativos do objeto efetivamente recebidos. Escopo: Análises de Contratos celebrados no âmbito do TJ/RN, relativamente à legalidade/regularidade tanto das etapas atinentes a suas contratações quanto das relativas às execuções dos seus objetos. Risco: Cometimentos de ilegalidades/irregularidades relativamente a contratações da espécie, a atos/procedimentos das etapas concernentes a licitações e a execuções contratuais, assim como a liquidações e pagamentos delas decorrentes.

Relevância: Valor dos recursos envolvidos; contratações necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do RN.

Período de Execução: março a maio. Equipe: 5 servidores.

Conhecimentos Específicos (necessidades): Lei nº 8.666/1993; Lei nº 10.520/2002; Lei nº 14.133/2021; Normas Federais e do Estado do RN acerca da matéria; Resoluções do TCE/RN e do CNJ sobre o assunto; Normas internas correlatas.

* Divisão de Avaliação e Consultoria – DAC / Seção de Auditoria Interna – SAUDI / Seção de

Avaliação e Consultoria da Gestão e da Governança – SACGG.

Atividade 3: Avaliação das Contas Anuais de Gestão do Presidente do TJ/RN, relativas ao exercício financeiro de 2022.

Natureza: Serviço de avaliação. Unidade Responsável: DAC/SAUDI*.

Tipo da Auditoria: Auditoria Financeira (contábil).

Objetivo(s): Emitir o relatório do Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão do Presidente do TJ/RN, relativas ao exercício financeiro de 2022, e coordenar as atividades concernentes à elaboração de toda a documentação da qual ela se compõe, a fim de que possam ser prestadas ao TCE/RN. Escopo: Prestação junto ao TCE/RN das Contas Anuais de Gestão do Presidente do TJ/RN, referentes ao exercício de 2022, em cumprimento às determinações da Resolução nº 012/2016- TCE/RN.

Risco: Demonstrações contábeis que não refletem, em seus aspectos relevantes, a estrutura de um relatório financeiro aplicável.

Relevância: Exigência oriunda do TCE/RN.

Período de Execução: janeiro a abril Equipe: 3 servidores.

Conhecimentos Específicos (necessidades): Lei nº 4.320/1964; Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); Resolução nº 012/2016-TCE/RN; NBC TAs; Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.

* Divisão de Avaliação e Consultoria – DAC / Seção de Auditoria Interna – SAUDI.

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Atividade 4: Auditoria coordenada, cujo objeto será definido posteriormente pelo CNJ.

Natureza: Serviço de avaliação. Unidade Responsável: DAC/SAUDI e SACGG*

Tipo da Auditoria: Auditoria de Conformidade.

Objetivo(s): a serem definidos pelo CNJ.

Escopo: A ser definido pelo Comitê de Governança e Coordenação do Sistema de Auditoria do Poder Judiciário – SIAUD-Jud.

Risco: Não cumprimento de normas técnicas aplicáveis à área objeto da auditoria.

Relevância: Cumprimento de normativos aplicáveis à área objeto da auditoria.

Período de Execução: a ser definido pelo CNJ. Equipe: 5 servidores.

Conhecimentos Específicos (necessidades): a serem definidos pelo CNJ.

* Divisão de Avaliação e Consultoria – DAC / Seção de Auditoria Interna – SAUDI / Seção de

Avaliação e Consultoria da Gestão e da Governança – SACGG.

Atividade 5: Auditoria em contratações para prestações de serviços de manutenção corretiva, recuperação e reforma dos prédios do Poder Judiciário do RN.

Natureza: Serviço de avaliação. Unidade Responsável: DAC/SAUDI e SACGG*

Tipo da Auditoria: Auditoria de Conformidade.

Objetivo(s): Analisar Contratos celebrados no âmbito do TJ/RN, relativos a contratações para prestações de serviços de manutenção corretiva, recuperação e reforma dos prédios do Poder Judiciário do RN, selecionados de modo amostral com base em critérios de materialidade, relevância, criticidade e/ou risco.

A análise será efetuada, relativamente a cada contratação, sob os pontos de vista da legalidade, legitimidade e economicidade, atentando, em especial, para os aspectos da regularidade quanto à fiscalização da execução contratual, aos recebimentos pelas parcelas do objeto plenamente executados e aos pagamentos por quantitativos do objeto efetivamente recebidos. Escopo: Análises de Contratos celebrados no âmbito do TJ/RN, relativamente à legalidade/regularidade tanto das etapas atinentes a suas contratações quanto das relativas às execuções dos seus objetos. Risco: Cometimentos de ilegalidades/irregularidades relativamente a contratações da espécie, a atos/procedimentos das etapas concernentes a licitações e a execuções contratuais, assim como a liquidações e pagamentos delas decorrentes.

Relevância: Valor dos recursos envolvidos; contratações necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do RN.

Período de Execução: setembro e outubro. Equipe: 5 servidores.

Conhecimentos Específicos (necessidades): Lei nº 8.666/1993; Lei nº 10.520/2002; Lei nº 14.133/2021; Normas Federais e do Estado do RN acerca da matéria; Resoluções do TCE/RN e do CNJ sobre o assunto; Normas internas correlatas.

* Divisão de Avaliação e Consultoria – DAC / Seção de Auditoria Interna – SAUDI / Seção de

Avaliação e Consultoria da Gestão e da Governança – SACGG. Relativamente às atividades de auditoria planejadas, a escolha acerca do que deve ser

auditado pautou-se, notadamente, nos seguintes critérios:

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- método de seleção de auditorias com base em risco, com adoção dos fatores criticidade, relevância e materialidade, relativamente à área ou ao processo auditável;

- observância ao objetivo estratégico “Aperfeiçoar a maturidade da gestão de processos

administrativos, processos internos e projetos”, a partir da avaliação do Mapa Estratégico do TJ/RN, vigente para o período 2021/2026;

- áreas ou temas de auditoria abordados no Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP),

vigente para o período 2022/2025; - observações realizadas no transcurso do atual exercício; - determinações do Conselho Nacional de Justiça; e - determinações da Presidência do Tribunal de Justiça. O presente rol de Auditorias poderá sofrer alterações ao longo do exercício da sua execução,

diante da necessidade de realização de Auditoria Coordenada, proposta pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em razão de inclusão de Auditoria Especial, demandada por iniciativa da Secretaria de Auditoria Interna ou em cumprimento a determinação da Presidência do TJ/RN, ou, ainda, quando houver a necessidade de adequação a nova realidade da administração, bem como para atendimento a novas diretrizes emanadas do CNJ ou do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN.

2.1.4. – DOS MONITORAMENTOS

Conforme explicitado no ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA DO PJ/RN (ANEXO da Portaria nº 422/2020-TJ, art. 25), dentre as atividades de avaliação inclui-se a etapa do monitoramento das recomendações ou determinações constantes dos relatórios conclusivos de auditorias anteriormente realizadas.

Em função disso, elenca-se, a seguir, as atividades de monitoramento a serem executadas ao

longo do exercício de 2023:

ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO – MONITORAMENTOS objeto de execução em 2023

Nº DETALHAMENTO DA ATIVIDADE PERÍODO DE EXECUÇÃO

J F M A M J J A S O N D

01

Monitorar/acompanhar o atendimento às recomendações apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de Auditoria nº 01/2021, expedido pela SCI/TJRN, relativo à Auditoria de Acessibilidade Digital compartilhada como CNJ.

Risco: Não implementação de recomendações apontadas.

Relevância: Redução das inconformidades apontadas, resultando em melhoria para a gestão no âmbito do TJ/RN.

Unidade Responsável: DAC/SAUDI e SACGG* Equipe: 3 servidores.

* Divisão de Avaliação e Consultoria – DAC / Seção de Auditoria Interna – SAUDI / Seção de

Avaliação e Consultoria da Gestão e da Governança – SACGG.

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ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO – MONITORAMENTOS objeto de execução em 2023

Nº DETALHAMENTO DA ATIVIDADE PERÍODO DE EXECUÇÃO

J F M A M J J A S O N D

02

Monitorar/acompanhar o atendimento às recomendações apontadas no Relatório Técnico de Auditoria Preventiva nº 01/2022, expedido pela SCI/TJRN, relativo à Auditoria de Conformidade e Preventiva realizada em Contratações de Terceirização de Mão de Obra.

Risco: Não implementação de recomendações apontadas.

Relevância: Redução das inconformidades apontadas, resultando em melhoria para a gestão no âmbito do TJ/RN.

Unidade Responsável: DAC/SAUDI e SACGG* Equipe: 3 servidores.

* Divisão de Avaliação e Consultoria – DAC / Seção de Auditoria Interna – SAUDI / Seção de Avaliação e Consultoria da Gestão e da

ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO – MONITORAMENTOS objeto de execução em 2023

Nº DETALHAMENTO DA ATIVIDADE PERÍODO DE EXECUÇÃO

J F M A M J J A S O N D

03

Monitorar/acompanhar o atendimento às recomendações apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de Auditoria nº 02/2022, expedido pela SCI/TJRN, relativo à Auditoria de Conformidade da Plataforma Digital do Poder Judiciário, coordenada pelo CNJ.

Risco: Não implementação de recomendações apontadas.

Relevância: Redução das inconformidades apontadas, resultando em melhoria para a gestão no âmbito do TJ/RN.

Unidade Responsável: DAC/SAUDI e SACGG* Equipe: 3 servidores.

* Divisão de Avaliação e Consultoria – DAC / Seção de Auditoria Interna – SAUDI / Seção de Avaliação e Consultoria da Gestão e da 2.1.5. – DAS ATIVIDADES DE CONSULTORIA

Nos termos do inciso III do artigo 3º do ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA DO PJ/RN

(ANEXO da Portaria nº 422/2020-TJ), consultoria consiste na “atividade de orientação ou treinamento técnico, vinculada a assuntos estratégicos da organização, com vistas a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que o auditor interno pratique nenhuma atividade que se configure como ato de gestão”.

Destarte, a seguir, listamos as atividades de consultoria que, no âmbito desta Secretaria,

serão executadas ao longo do exercício de 2023:

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ATIVIDADES DE CONSULTORIA objetos de execução em 2023

Nº DETALHAMENTO DAS

ATIVIDADES JUSTIFICATIVA /

FUNDAMENTO LEGAL PERÍODO DE EXECUÇÃO

J F M A M J J A S O N D

01 Atualizar o Estatuto de Auditoria Interna do PJ/RN.

Atualização do texto do Estatuto de Auditoria Interna do PJ/RN (ANEXO da PORTARIA Nº 422/2020-TJ), notadamente em razão das disposições da Resolução nº 67/2022- TJRN e da Resolução nº 018/2022-TCERN, de 14 de julho de 2022.

02

Auxiliar na atualização do Procedimento Operacional Padrão, o POP TJ/RN – Versão 2018, aplicável junto a este Tribunal no que concerne a operacionalizações de contratações por meio do regime ordinário, ou comum, de execução da despesa pública orçamentária.

O Manual contenedor do “POP TJ/RN – Versão 2018” foi elaborado no âmbito desta Secretaria, tendo sido entregue à Presidência por meio do Memorando nº 076/2018- TJRN/SCI, de 05/11/2018. A referida versão encontra-se atualizada até a data de 31/10/2018, carecendo de revisão em virtude, notadamente: - de haver sido confeccionado para atendimento de processos administrativos com tramitação em meio físico, ao passo que ora se operam por via do Sistema informatizado SIGAJUS; e - de atualizações ocorridas relativamente à doutrina, à jurisprudência e à legislação concernentes às matérias ali tratadas, a exemplo da RESOLUÇÃO Nº 347/2020-CNJ (Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário), da RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN e, principalmente, do advento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), que deverá ser

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obrigatoriamente observada a partir de 01/04/2023. Obs.: faz-se necessária a complementação do Manual, de modo que contemple as operacionalizações de contratações por meio do regime de adiantamento (o denominado suprimento de fundos). Do mesmo modo, que trate sobre as operacionalizações das rotinas atinentes à matéria “Convênios”, notadamente em razão das inúmeras irregularidades/ilegalidade s apontadas no Relatório Conclusivo de Auditoria nº 02/2020 (auditoria sobre o Convênio firmado pelo TJ/RN com o ITEP/RN e os Convênios de 2017, 2018 e 2019 celebrados com a Polícia Militar do RN).

03

Auxiliar na atualização das LISTAS DE VERIFICAÇÃO, assemelhadas à lista de que trata a recomendação constante do subitem 9.3.1 do Acórdão nº 2328/2015-TCU- Plenário, o que se deu como parte das atividades realizadas para atendimento do teor do Processo nº 01091/2017, de 13/06/2017, pertencente a este Tribunal de Justiça, protocolado em razão do OFÍCIO Nº 0288963-SG, de 01 de junho de 2017, emanado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Tratam-se das “LISTAS de VERIFICAÇÃO” aprovadas por meio da PORTARIA CONJUNTA nº 63-TJ/SG/SCI, a qual impõe a obrigatória observância dessas pelas unidades administrativas por onde tramitam os processos de contratações públicas deste Tribunal. A versão atual de tais Listas carece de revisão em virtude, notadamente: - de conter algumas inconsistências, conforme detectadas ao longo do seu uso por parte das unidades administrativas que as utilizam; e - de atualizações ocorridas relativamente à doutrina, à jurisprudência e à legislação concernentes às matérias ali tratadas, a exemplo da RESOLUÇÃO Nº 347/2020-CNJ, da RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN e,

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principalmente, do advento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), que deverá ser obrigatoriamente observada a partir de 01/04/2023.

04

Auxiliar na implantação do Sistema de Controles Internos do Poder Judiciário do RN.

Estabelecimento de diretrizes e elaboração de norma interna voltados para implantação e operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Judiciário do Estado do RN, com vistas ao cumprimento das determinações contidas na RESOLUÇÃO Nº 018/2022-TCERN, de 14 de julho de 2022, assim como de regras constantes da Resolução nº 308/2020-CNJ, da Resolução nº 309/2020- CNJ e do ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA do PJ/RN (ANEXO da PORTARIA Nº 422/2020- TJ).

05

Auxiliar na implementação/melhoria dos processos de GESTÃO DE RISCOS no âmbito de determinadas unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Em atendimento a regras constantes da Resolução nº 308/2020-CNJ, da Resolução nº 309/2020- CNJ, do ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA do PJ/RN (ANEXO da PORTARIA Nº 422/2020- TJ), bem como da Resolução nº 347/2020- CNJ.

06

Executar ações voltadas para orientação/capacitação do pessoal técnico do TJRN, relativamente ao modo legal/regular de elaboração dos atos e procedimentos da competência de suas unidades

Em atendimento ao exercício da atividade de orientação ou treinamento técnico a cargo da SAI/TJRN, como prevista no ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA DO PJ/RN (ANEXO da Portaria nº 422/2020-TJ, art. 31, II).

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administrativas.

Obs.: sugere-se, em especial, treinamentos acerca de: - Operacionalização do Regime de Adiantamentos (Suprimento de Fundos), à luz do disciplinamento contido na Resolução nº 021/2018-TJRN; e - Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, após a elaboração de instrumento normativo sobre o tema, notadamente com enfoque no atendimento à estrita observância da execução da despesa sob a ótica da ordem cronológica de pagamentos.

NOTA: a fim de que se ache compreendido dentro do disposto no § 4º do artigo 31 do ESTATUTO

DE AUDITORIA INTERNA DO PJ/RN (Anexo da Portaria nº 422/2020-TJ), fica estabelecido o limite máximo de 1.572 (mil quinhentas e setenta e duas) horas de trabalho voltadas para serviços de consultoria na espécie de orientação técnica.

2.2. – DAS ATIVIDADES DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS ATOS DE GESTÃO

Além da necessidade de desenvolvimento de atividades de auditoria e de consultoria, conforme antes explicitadas, para fins de atendimento ao rol das suas inúmeras atribuições, competirá à SAI-TJ/RN a execução de diversas outras tarefas, ao longo do exercício de 2023, dentre as quais merecem destaque as que figuram como objeto da especificação a seguir:

ATIVIDADES de CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS ATOS DE GESTÃO

Nº DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES

JUSTIFICATIVA / FUNDAMENTO LEGAL

PERÍODO DE EXECUÇÃO

J F M A M J J A S O N D

01 Elaborar o Programa de Qualidade de Auditoria.

Elaboração de programa que tem por finalidade avaliar a conformidade da atividade de auditoria interna com as Normas (normas internacionais para a prática profissional de auditoria interna) e se os auditores internos seguem o Código de Ética, devendo: - avaliar a eficiência e a eficácia da atividade de

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auditoria interna e identifica oportunidades de melhoria (Orientações de implantação – Código de Ética e Normas Internacionais para a prática profissional da auditoria interna - IPPF, IIA, 2019); e - prever avaliações internas e externas visando aferir a qualidade e identificar as oportunidades de melhoria. Fundamentos: Resolução nº 309/2020-CNJ, arts. 62 a 68; ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA do PJ/RN (ANEXO da PORTARIA Nº 422/2020- TJ, arts. 35 a 37).

02

Analisar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – 3º Quadrimestre de 2022, com vistas a acompanhar a observância dos Limites de Despesa com Pessoal no âmbito do TJ/RN.

Análise quadrimestral do comportamento da despesa total com pessoal do TJ/RN, comparativamente aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), com vistas a validar os dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal-RGF, assim como a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

03

Analisar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – 1º Quadrimestre de 2023, com vistas a acompanhar a observância dos Limites de Despesa com Pessoal no âmbito do TJ/RN.

Análise quadrimestral do comportamento da despesa total com pessoal do TJ/RN, comparativamente aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), com vistas a validar os dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal-RGF, assim como a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

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04

Elaborar o Relatório Anual das Atividades exercidas no âmbito da Secretaria de Auditoria Interna durante o exercício de 2022.

Detalhamento das atividades desenvolvidas no âmbito da SAI, durante o exercício de 2022, destacando, notadamente, os trabalhos de auditoria, de monitoramento e de consultoria efetivamente executados, em cumprimento ao ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA do PJ/RN (ANEXO da PORTARIA Nº 422/2020- TJ, art. 8º, I a III).

05

Analisar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – 2º Quadrimestre de 2023, com vistas a acompanhar a observância dos Limites de Despesa com Pessoal no âmbito do TJ/RN.

Análise quadrimestral do comportamento da despesa total com pessoal do TJ/RN, comparativamente aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), com vistas a validar os dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal-RGF, assim como a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

06

Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI 2024- TJ/RN).

Planejamento das atividades de auditoria interna no TJ/RN para o exercício de 2023, em cumprimento ao ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA do PJ/RN (ANEXO da PORTARIA Nº 422/2020- TJ, art. 23, II).

07

Elaborar o Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC- Aud) para o exercício de 2024.

Elaboração do PAC-Aud – 2024-TJRN/SCI, em cumprimento ao ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA do PJ/RN (ANEXO da PORTARIA Nº 422/2020- TJ, art. 38 a 42).

08

Realizar monitoramento do conteúdo disponibilizado no

Em cumprimento ao determinado no artigo 3º da Portaria nº 941/2022- TJ.

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Portal da TRANSPARÊNCIA do PJ/RN.

09

Fiscalizar os processos de concessão, aplicação de recursos e prestação de contas a título de Suprimento de Fundos.

Em cumprimento à legislação geral, a normativo interno (Resolução nº 021/2019- TJ) e ao Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização do TJ/RN.

10

Analisar os processos relativos a aposentadorias no âmbito do TJ/RN.

Em cumprimento ao determinado na Resolução nº 08/2012- TCERN, c/c Resolução nº 30/2018-TJ, art. 8º, II.

11

Expedir “recomendações/notas técnicas”, com vistas a orientar a Administração do TJ/RN no tocante à exatidão e à legalidade dos atos de gestão.

Em função, notadamente, do disposto na alínea “e” do inciso III do art. 5º da Resolução nº 13/2018-TJ, na redação dada pela Resolução nº 67/2022-TJ.

12

Acompanhar o cumprimento de determinações e recomendações emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ e/ou pelo TCE/RN.

Em cumprimento à legislação, aos normativos internos e ao Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização do TJ/RN.

13

Examinar e emitir Certificado sobre Tomada de Contas Especial, eventualmente determinada pelo TCE/RN.

Em cumprimento à legislação, aos normativos internos e ao Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização do TJ/RN.

14

Acompanhar o desenvolvimento de ações voltadas para a implantação no âmbito do TJ/RN das novas normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Em cumprimento à Resolução nº 09/2013- TCERN, e nos termos do Processo nº 08732/2013- TJ.

15 Monitorar/acompanhar

Em cumprimento à LRF e a

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o atendimento pelo TJRN a determinações da LRF, bem como a normatizações/recome ndações do CNJ e do TCE/RN.

normatizações/recomend ações do CNJ e do TCE/RN.

Dentre os critérios considerados para a definição das atividades antes explicitadas,

considerou-se, principalmente, os procedimentos essenciais à realização das tarefas primordiais da SAI-TJ/RN, a exemplo das atividades de avaliação dos pontos de controle de diferentes processos de trabalho, assim como o acompanhamento de atos administrativos de gestão, de modo a compatibilizar-se o volume de tarefas com a capacidade de execução das equipes técnicas lotadas nesta unidade de auditoria interna.

3. – DISPOSIÇÕES FINAIS

O desenvolvimento dos trabalhos a cargo da Secretaria de Auditoria Interna deste Tribunal de Justiça ao longo do próximo exercício, observados os planejamentos aqui esboçados, em especial o PAAI 2023-TJ/RN, produzirá, certamente, um resultado avaliativo acerca da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente do Poder Judiciário do RN e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração do TJ/RN no cumprimento dos seus objetivos, bem como a contribuir para a transparência da gestão administrativa. Tal resultado, outrossim, poderá ser utilizado com o fim de apoiar o Controle Externo (Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN) no que tange à fiscalização quanto à observância aos princípios constitucionais da Administração Pública.

Registre-se, por fim, tratar-se o presente documento do Plano Anual de Auditoria – PAA do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, relativamente ao exercício de 2023, o qual, por força da determinação constante do § 1º do artigo 23 do Anexo da Portaria nº 422/2020-TJ, se submete à apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro, Presidente desta Egrégia Corte de Justiça, para efeito de aprovação.

Natal (RN),29 de novembro de 2022.

_______________________________ Francisco Nascimento de Sousa Secretário de Auditoria Interna

Matrícula nº 201.345-2

_________________________________ Ana Christina Lins Bahia Barreto

Chefe de Divisão de Avaliação e Consultoria Matrícula nº 162.045-2

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