Suspender, com fulcro no art. 89 da Lei Complementar nº 643/2018, as férias da Juíza HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR, estabelecidas por meio da Escala Anual da Corregedoria Geral de Justiça do RN, no período de 30/11 a 11/12/2022, estabelecidas pela portaria nº 728/2022, em razão da necessidade do serviço advindo do desempenho das atividades do cargo de Juíza Auxiliar da Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
Edição disponibilizada em 28/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3622
PORTARIA N.º 1.801, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
A Vice-Presidenta no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do que dispõe o Regimento Interno e a Resolução nº 13/2019-TJ e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº 04101.066564/2022-42.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender, com fulcro no art. 89 da Lei Complementar nº 643/2018, as férias da Juíza HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR, estabelecidas por meio da Escala Anual da Corregedoria Geral de Justiça do RN, no período de 30/11 a 11/12/2022, estabelecidas pela portaria nº 728/2022, em razão da necessidade do serviço advindo do desempenho das atividades do cargo de Juíza Auxiliar da Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Vice-Presidenta no Exercício da Presidência
03725796
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência