Aplicar à servidora ADIANARA SHIRLEY MEDEIROS GUIMARÃES, a penalidade disciplinar de suspensão por 90 (noventa) dias, convertida em multa na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, pela prática da transgressão funcional.
Edição disponibilizada em 23/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3619
PORTARIA Nº 1.767, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 04101.003039-2021-66, bem assim o que foi deliberado na Sessão Plenária de 16 de novembro de 2022,
RESOLVE: Art. 1º Aplicar à servidora ADIANARA SHIRLEY
MEDEIROS GUIMARÃES, matrícula nº 197.488-2, a penalidade disciplinar de suspensão por 90 (noventa) dias, convertida em multa na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, pela prática da transgressão funcional tipificada nos arts. 129, I, VII e XI, e 130, parágrafo único, todos da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, obrigando-se a permanecer em serviço, nos termos do art.138, inciso II, c/c o art. 141, inciso I e § 3º, do referido Diploma Legal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03725338
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência