Institui Grupo de Trabalho responsável pela gestão do saneamento das inconsistências detectadas nos sistemas BNMP, CNIEP e SEEU e implantação do BNMP 3.0.
Edição disponibilizada em 22/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3618
PORTARIA Nº 1.758, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho responsável pela gestão do saneamento das inconsistências detectadas nos sistemas BNMP, CNIEP e SEEU e implantação do BNMP 3.0.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 417, de 20
de setembro de 2021 que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0); e
CONSIDERANDO que entre os dias 17 e 20 de outubro de 2022, o Conselho Nacional de Justiça realizou reunião com representantes do TJRN e deliberou sobre as providências necessárias à qualificação da base de dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0).
RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho
responsável pela gestão do saneamento das inconsistências detectadas nos sistemas BNMP, CNIEP e SEEU.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será responsável por todos os encaminhamentos necessários para a implantação do BNMP 3.0 no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Ficam designados para compor o Grupo de
Trabalho instituído no caput desta Portaria os seguintes membros:
I – Juiz de Direito Henrique Baltazar Vilar dos Santos;
II – Juiz de Direito Marivaldo Dantas de Araújo; (Revogado pela Portaria nº 135/2023)
III – Juiz de Direito Francisco Pereira Rocha
Júnior;
IV – Servidor Rosemy Carneiro de Medeiros;
V- Servidor Fernando José Araújo Costa;
Parágrafo único. O Juiz de Direito Henrique
Baltazar Vilar dos Santos presidirá e coordenará os trabalhos do Grupo e será assessorado pelo Servidor Fernando José Araújo Costa.
Art. 3º São atribuições do grupo de trabalho:
I – Orientar os colaboradores do PJRN para
sanear as inconsistências apresentadas no painel de business intelligence, https://paineldmf.pdpj.jus.br/, disponibilizado pelo CNJ quando as principais discrepâncias identificadas nas bases do BNMP, CNIEP e SEEU;
II – Adotar todas as providências junto às unidades judiciais com objetivo de sanar as inconsistências
III – Remeter ao DMF relação de usuários a serem cadastrados no painel;
Art. 4º O grupo de trabalho poderá agendar reuniões com as demais unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, solicitar informações, expedir orientações e realizar quaisquer outras diligências identificadas como necessárias ao saneamento das
inconsistências detectadas nos sistemas BNMP, CNIEP e SEEU.
Art. 4º O grupo de trabalho poderá agendar reuniões com as demais unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, solicitar informações, expedir orientações e realizar quaisquer outras diligências identificadas como necessárias ao saneamento das inconsistências detectadas nos sistemas BNMP, CNIEP e SEEU.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá 90 (noventa) dias para apresentar relatório preliminar, contados da publicação deste ato a Presidência e a CGJ.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
03725183
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência