Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1758, de 22 de novembro de 2022
Ementa

Institui Grupo de Trabalho responsável pela gestão do saneamento das inconsistências detectadas nos sistemas BNMP, CNIEP e SEEU e implantação do BNMP 3.0.

Temas
Situação
Revogado parcialmente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1758, de 22 de novembro de 2022

 

Edição disponibilizada em 22/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3618

PORTARIA Nº 1.758, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui Grupo de Trabalho responsável pela gestão do saneamento das inconsistências detectadas nos sistemas BNMP, CNIEP e SEEU e implantação do BNMP 3.0.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no

uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 417, de 20

de setembro de 2021 que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0); e

CONSIDERANDO que entre os dias 17 e 20 de outubro de 2022, o Conselho Nacional de Justiça realizou reunião com representantes do TJRN e deliberou sobre as providências necessárias à qualificação da base de dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0).

RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho

responsável pela gestão do saneamento das inconsistências detectadas nos sistemas BNMP, CNIEP e SEEU.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será responsável por todos os encaminhamentos necessários para a implantação do BNMP 3.0 no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Ficam designados para compor o Grupo de

Trabalho instituído no caput desta Portaria os seguintes membros:

I – Juiz de Direito Henrique Baltazar Vilar dos Santos;

II – Juiz de Direito Marivaldo Dantas de Araújo; (Revogado pela Portaria nº 135/2023) 

III – Juiz de Direito Francisco Pereira Rocha

Júnior;

IV – Servidor Rosemy Carneiro de Medeiros;

V- Servidor Fernando José Araújo Costa;

Parágrafo único. O Juiz de Direito Henrique

Baltazar Vilar dos Santos presidirá e coordenará os trabalhos do Grupo e será assessorado pelo Servidor Fernando José Araújo Costa.

Art. 3º São atribuições do grupo de trabalho:

I – Orientar os colaboradores do PJRN para

sanear as inconsistências apresentadas no painel de business intelligence, https://paineldmf.pdpj.jus.br/, disponibilizado pelo CNJ quando as principais discrepâncias identificadas nas bases do BNMP, CNIEP e SEEU;

II – Adotar todas as providências junto às unidades judiciais com objetivo de sanar as inconsistências

III – Remeter ao DMF relação de usuários a serem cadastrados no painel;

Art. 4º O grupo de trabalho poderá agendar reuniões com as demais unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, solicitar informações, expedir orientações e realizar quaisquer outras diligências identificadas como necessárias ao saneamento das

inconsistências detectadas nos sistemas BNMP, CNIEP e SEEU.

Art. 4º O grupo de trabalho poderá agendar reuniões com as demais unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, solicitar informações, expedir orientações e realizar quaisquer outras diligências identificadas como necessárias ao saneamento das inconsistências detectadas nos sistemas BNMP, CNIEP e SEEU.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá 90 (noventa) dias para apresentar relatório preliminar, contados da publicação deste ato a Presidência e a CGJ.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente

03725183

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência