Institui a escala de férias dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2023.
PORTARIA N.º 1.739 - TJ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui a escala de férias dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 13-TJ, de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre as férias de magistrados de segundo grau do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a escala de férias dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para usufruto no exercício de 2023, de acordo com o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º As férias aprazadas só poderão ser interrompidas, prorrogadas ou antecipadas mediante justificativa por escrito e dirigida ao Presidente do Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente