Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1729, de 14 de novembro de 2022
Ementa

Autoriza a realização do Programa “Justiça na Praça” no Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, no dia 18 de novembro de 2022, e designa os(as) magistrados(as) que atuarão no referido evento.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1729, de 14 de novembro de 2022

Edição disponibilizada em 14/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3613

PORTARIA Nº 1729, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

Autoriza a realização do Programa “Justiça na Praça” no Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, no dia 18 de novembro de 2022, e designa os(as) magistrados(as) que atuarão no referido evento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO ser oportuna, no plano de facilitação do acesso da população aos serviços da justiça, a utilização de mecanismos de aproximação desses serviços a quem deles necessitar;

CONSIDERANDO o Memorando nº 167/2022 – NAPS/TJRN, datado de 10 de novembro de 2022, subscrito pela Desembargadora Maria Zeneide Bezerra, constante no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.064216/2022-97,

RESOLVE: Art. 1º Autorizar a realização do Programa “Justiça

na Praça” no Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, no dia 18 de novembro de 2022, sob a coordenação da Desª Maria Zeneide Bezerra.

Parágrafo único. Os serviços de atendimento ao público realizar-se-ão em locais previamente estabelecidos pela Coordenadoria do Evento, no horário das 8h às 16h, em regime de Plantão Judiciário.

Art. 2º Designar a magistrada FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA para realizar o casamento comunitário que ocorrerá no referido evento.

Art. 3º Designar os Juízes de Direito JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA e ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI para atuarem na realização de atos processuais referentes às atividades do evento.

Parágrafo único. Aos magistrados referidos neste artigo fica conferida competência jurisdicional plena para a prática dos atos processuais necessários a sua efetivação.

Art. 4º As dúvidas ou omissões que surgirem na execução das disposições desta Portaria serão resolvidas pela Coordenadoria do Programa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

03724243

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência