Designa a Juíza de Direito TATIANA LOBO MAIA para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim, e a magistrada JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES como sua respectiva substituta.
Edição disponibilizada em 14/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3613
PORTARIA Nº 1728, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
Designa a Juíza de Direito TATIANA LOBO MAIA para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim, e a magistrada JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES como sua respectiva substituta.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 49/TJRN, de 10 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria Conjunta nº 49, de 17 de agosto de 2022, que determina a instalação da Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim para o dia 23 de agosto de 2022,
RESOLVE: Art. 1º Designar a Juíza de Direito TATIANA LOBO
MAIA, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim, até 22 de agosto de 2024.
Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, III, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.
Art. 2º Designar a magistrada JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, para substituir a Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas Cíveis da referida Comarca, em seus afastamentos ou impedimentos.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1204, de 22 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03724234
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência