Aplica penalidade de perda de delegação ao Tabelião do 1º Ofício de Notas da Comarca de Assú.
Edição disponibilizada em 10/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3611
PORTARIA Nº 1.701, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Aplica penalidade de perda de delegação ao Tabelião do 1º Ofício de Notas da Comarca de Assú.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 04131.005394/2020-71- SIGAJUS e nº 04101.063538/2022-70-SIGAJUS, bem assim o que foi deliberado na Sessão Plenária de 17 de novembro de 2022, e,
CONSIDERANDO o teor do Acórdão proferido no
Mandado de Segurança nº 0800148-77.2022.8.20.0000, que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
RESOLVE: Art. 1º Aplicar a penalidade de perda de delegação
ao Tabelião titular do 1º Ofício de Notas e Registro da Comarca de Assú, Sr. ANTÔNIO RIVANILDO DE CARVALHO, decretando, por conseguinte, nos termos do art. 39, inciso V, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e art. 107 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, a extinção da delegação que lhe foi conferida, de modo a considerá- lo afastado definitivamente da titularidade da serventia e, em consequência, declarar vago o serviço extrajudicial, até seu provimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03723768
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência