Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1693, de 08 de novembro de 2022
Ementa

Prorroga a designação do 5º Juiz de Direito Auxiliar JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE para auxiliar a equipe do Projeto de Apoio ao Desempenho Jurisdicional – ADJ, nos Juizados Especiais Cíveis das Comarcas do Rio Grande do Norte, pelo período que especifica.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1693, de 08 de novembro de 2022

Edição disponibilizada em 08/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3609

PORTARIA Nº 1693, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

Prorroga a designação do 5º Juiz de Direito Auxiliar JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE para auxiliar a equipe do Projeto de Apoio ao Desempenho Jurisdicional – ADJ, nos Juizados Especiais Cíveis das Comarcas do Rio Grande do Norte, pelo período que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.063117/2022- 88, formulada pela Juíza Coordenadora 1ª Secretária dos Juizados Especiais Cíveis das Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte;

RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de 12 de novembro de 2022 a 06

de janeiro de 2023, a designação do 5º Juiz de Direito Auxiliar JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atividades, auxiliar a equipe do Projeto de Apoio ao Desempenho Jurisdicional – ADJ, nos Juizados Especiais Cíveis das Comarcas do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

03723452

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência