Designa Comissão de Transição Administrativa indicada pela Administração eleita para o biênio 2023/2024, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com os seus respectivos interlocutores.
Edição disponibilizada em 03/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3606
PORTARIA Nº 1636, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Designa Comissão de Transição Administrativa indicada pela Administração eleita para o biênio 2023/2024, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com os seus respectivos interlocutores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 95, de 29 de outubro de 2009, que “dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 53-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que os novos dirigentes precisam, antes de sua posse, obter informações organizadas relativas à gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE: Art. 1º A Comissão de Transição Administrativa
indicada pelo presidente eleito para o biênio 2023/2024 é composta dos membros a seguir relacionados:
I - Juiz João Afonso Morais Pordeus – Coordenador; II - Juiz Marivaldo Dantas de Araújo; III - Manoel Bezerra de Medeiros Neto; IV - Roxana Aglae Ferreira Lima Martins; V - Raphael José de Vasconcelos Uchoa. Art. 2° A atual Administração fará a entrega de
Relatório de Transição, contendo todos os requisitos constantes do art. 4º da Resolução CNJ nº 95, de 2009, à Administração eleita para o biênio 2023/2024.
Art. 3º Atuarão como interlocutores junto à equipe de transição administrativa, para prestar informações adicionais ao Relatório de Transição, e fornecer os subsídios necessários à elaboração do programa de gestão da Administração eleita:
I - Juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira - Coordenadora;
II - Maria Cecília Bussoni; III - Giovanna da Costa Teodoro de Medeiros; IV - Vanessa Alessandra Pereira; V - Leonardo Medeiros Júnior. Parágrafo único. Os interlocutores indicados neste
artigo prestarão todas as informações que se fizerem necessárias à Comissão de Transição Administrativa, convocando, se necessário, os dirigentes das áreas de interesse para complementações ou esclarecimentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03722915
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência