Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1621, de 01 de novembro de 2022
Ementa

Atribui o pagamento da Função Comissionada FC-2, I, à servidora Márcia Alcione Dantas.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1621, de 01 de novembro de 2022

Edição disponibilizada em 01/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3605

PORTARIA Nº 1.621, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

Atribui o pagamento da Função Comissionada FC-2, I, à servidora Márcia Alcione Dantas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, e o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.054274/2022-35,

RESOLVE: Art. 1º Atribuir o pagamento da Função

Comissionada FC-2, I, à servidora MÁRCIA ALCIONE DANTAS, Analista Judiciário, matrícula nº 198.563-9, lotada na 1ª Turma Recursal Permanente, em razão da servidora pública ter conhecimento técnico ou formação específica na área suficiente para o desempenho da atribuição: Atuar no planejamento, coordenação e controle da execução das atividades administrativas nos Gabinetes de Desembargadores, Gabinetes de Juízes Titulares de Unidades Judiciárias das Comarcas Final e Intermediária, em especial o controle e gestão das pautas das sessões e audiências e de prazos processuais e fornecimento de dados estatísticos e demais ações relacionadas ao gabinete.

Art. 2º A presente concessão poderá ser revogada a qualquer tempo, quando a Presidência entender cabível.

Art. 3º Excluir a Função Comissionada FC-4, III, concedida à servidora supracitada, mediante Portaria nº 1230, de 30 de agosto de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1230, de 30 de agosto de 2022.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

03722584

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência