Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1562, de 21 de outubro de 2022
Ementa

Designa a Juíza de Direito ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da 1ª e 2ª Varas e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca, pelo período que especifica.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1562, de 21 de outubro de 2022

Edição disponibilizada em 21/10/2022 DJe Ano 16 - Edição 3599

PORTARIA Nº 1562, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Designa a Juíza de Direito ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da 1ª e 2ª Varas e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca, pelo período que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução nº 36/2022-TJRN, de 13 de julho de 2022, que trata da função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca, dentre outras;

CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada 1ª e 2ª Varas e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca, determinada para o dia 24 de outubro do corrente ano, mediante a Portaria Conjunta nº 71, de 14 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.058281/2022- 98,

RESOLVE: Art. 1º Designar a Juíza de Direito ANDRESSA

LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca, para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da 1ª e 2ª Varas e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da referida Comarca, pelo período de dois anos, a partir de 24 de outubro de 2022, sem prejuízo de suas demais atribuições.

Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, III, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

03721650

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência