Designa o Juiz de Direito LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da 1ª, 2ª e 3ª Varas e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó, e a Juíza de Direito JANAÍNA LOBO DA SILVA MAIA como sua respectiva substituta, pelo período que especifica.
Edição disponibilizada em 20/10/2022 DJe Ano 16 - Edição 3598
PORTARIA Nº 1.556, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Designa o Juiz de Direito LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da 1ª, 2ª e 3ª Varas e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó, e a Juíza de Direito JANAÍNA LOBO DA SILVA MAIA como sua respectiva substituta, pelo período que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução nº 60/2022-TJRN, de 21 de setembro de 2022, que trata da função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Caicó,
RESOLVE: Art. 1º Designar o Juiz de Direito LUIZ CÂNDIDO
DE ANDRADE VILLAÇA, titular da 3ª Vara da Comarca de Caicó, para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da 1ª, 2ª e 3ª Varas e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó, pelo período de dois anos, a partir de 22 de setembro de 2022, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, III, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.
Art. 2º Designar a Juíza de Direito JANAÍNA LOBO DA SILVA MAIA, titular da 2ª Vara da Comarca de Caicó, para substituir o Coordenador da Secretaria Unificada da 1ª, 2ª e 3ª Varas e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó, em seus afastamentos ou impedimentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 22 de setembro de 2022.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03721512
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência