Designa o 9º Juiz de Direito Auxiliar AIRTON PINHEIRO para jurisdicionar na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que pertence ao 9º Grupo – Varas da Fazenda Pública, no período que especifica.
Edição disponibilizada em 17/10/2022 DJe Ano 16 - Edição 3595
PORTARIA Nº 1.544, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Designa o 9º Juiz de Direito Auxiliar AIRTON PINHEIRO para jurisdicionar na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que pertence ao 9º Grupo – Varas da Fazenda Pública, no período que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2019-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019, que disciplina a vinculação dos Juízes de Direito Auxiliares à Comarca de Natal e estabelece nove grupos de competências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 344-TJRN, de 20 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a composição dos grupos de unidades jurisdicionais pelos Juízes de Direito Auxiliares da Comarca de Natal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.054101/2022-50;
CONSIDERANDO que os juízes titulares da 2ª e 6ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, por meio de contato com o Juiz Auxiliar desta Presidência, declinaram de receber auxílio nas respectivas unidades jurisdicionais,
RESOLVE: Art. 1º Designar o 9º Juiz de Direito Auxiliar
AIRTON PINHEIRO para jurisdicionar na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que pertence ao 9º Grupo – Varas da Fazenda Pública, de 20 de outubro de 2022 a 19 de abril de 2023, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03721114
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência