Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1541, de 17 de outubro de 2022
Ementa

Prorroga a designação do 10º Juiz de Direito Auxiliar MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO para prestar auxílio jurisdicional à 11ª e à 18ª Varas Cíveis da Comarca de Natal, que pertencem ao 1º Grupo – Varas Cíveis não- especializadas, com jurisdição restrita à prolação de sentenças nos processos em trâmite nas referidas unidades judiciárias, pelo período que especifica.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1541, de 17 de outubro de 2022

Edição disponibilizada em 17/10/2022 DJe Ano 16 - Edição 3595

PORTARIA Nº 1.541, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Prorroga a designação do 10º Juiz de Direito Auxiliar MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO para prestar auxílio jurisdicional à 11ª e à 18ª Varas Cíveis da Comarca de Natal, que pertencem ao 1º Grupo – Varas Cíveis não- especializadas, com jurisdição restrita à prolação de sentenças nos processos em trâmite nas referidas unidades judiciárias, pelo período que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2019-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019, que disciplina a vinculação dos Juízes de Direito Auxiliares à Comarca de Natal e estabelece nove grupos de competências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 344-TJRN, de 20 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a composição dos grupos de unidades jurisdicionais pelos Juízes de Direito Auxiliares da Comarca de Natal,

RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a designação do 10º Juiz de

Direito Auxiliar MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, prestar auxílio jurisdicional à 11ª e à 18ª Varas Cíveis da Comarca de Natal, que pertencem ao 1º Grupo – Varas Cíveis não-especializadas, com jurisdição restrita à prolação de sentenças nos processos em trâmite nas referidas unidades judiciárias, de 20 de outubro de 2022 a 19 de abril de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

03721111

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência