Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1522, de 11 de outubro de 2022
Ementa

Designa o Juiz de Direito VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS para jurisdicionar na 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, por tempo indeterminado.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação

Revogada pela Portaria nº 657/2023.

Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1522, de 11 de outubro de 2022

 

Edição disponibilizada em 11/10/2022 DJe Ano 16 - Edição 3592

PORTARIA Nº 1.522, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Designa o Juiz de Direito VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS para jurisdicionar na 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, por tempo indeterminado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.488, de 06 de outubro de 2022, que designou o Magistrado CLÁUDIO MENDES JÚNIOR para jurisdicionar na 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, que se encontra vaga, o qual cumulará tal designação com a titularidade na 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, inviabilizando sua atuação como primeiro substituto legal na 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, que também está vaga;

CONSIDERANDO que a magistrada titular do Juizado Especial, Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca (2º substituto na ordem de substituição legal), cumula suas atividades jurisdicionais com a Coordenação da Secretaria Unificada e do CEJUSC da referida Comarca,

RESOLVE: Art. 1º Designar o Juiz de Direito VAGNOS KELLY

FIGUEIREDO DE MEDEIROS, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró (3º substituto na ordem de substituição legal), para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, jurisdicionar na 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, por tempo indeterminado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de outubro de 2022.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

 

03720562

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência