Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1521, de 11 de outubro de 2022
Ementa

Designa o Juiz de Direito KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA para exercer a função de Coordenador do 1º Núcleo de Justiça 4.0, no período que especifica, e revoga o art. 2º, inciso II, da Portaria nº 693, de 03 de junho de 2022, bem como a Portaria nº 701, de 06 de junho de 2022.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1521, de 11 de outubro de 2022

Edição disponibilizada em 11/10/2022 DJe Ano 16 - Edição 3592

PORTARIA Nº 1.521, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Designa o Juiz de Direito KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA para exercer a função de Coordenador do 1º Núcleo de Justiça 4.0, no período que especifica, e revoga o art. 2º, inciso II, da Portaria nº 693, de 03 de junho de 2022, bem como a Portaria nº 701, de 06 de junho de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 08, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 693, de 03 de junho de 2022, que instalou o 1º Núcleo de Justiça 4.0 e designou os(as) magistrados(as) que o integram;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.437, de 26 de setembro de 2022, que designou o Magistrado KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA para integrar o GABINETE 2 do 1º Núcleo de Justiça 4.0 até 05 de junho de 2024;

CONSIDERANDO, por fim, a aposentadoria da magistrada VIRGÍNIA REGO BEZERRA (Portaria Nº 1414, de 22 de setembro de 2022 - DJe Ano 16 - Edição 358, disponibilizada em 22/09/2022),

RESOLVE: Art. 1º Designar o Juiz de Direito KLAUS CLEBER

MORAIS DE MENDONÇA para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer a função de Coordenador do 1º Núcleo de Justiça 4.0 até 05 de junho de 2024.

Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Revogar, com efeitos retroativos ao dia 22 de setembro de 2022, o art. 2º, inciso II, da Portaria nº 693, de 03 de junho de 2022, e a Portaria nº 701, de 06 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

03720543

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência