Autorizar a desaverbação das licenças-prêmios referentes aos quinquênios de 1987/1992 e 1992/1997, anteriormente computadas através da Portaria nº 330/1997-TJ para fins de aposentadoria, em favor da servidora SUELLY FREIRE BARBALHO, Oficial de Justiça, para usufruto em data oportuna.
Edição disponibilizada em 10/10/2022 DJe Ano 16 - Edição 3591
PORTARIA Nº 1.508, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Virtual nº 04101.041643/2022-20 -SIGAJUS,
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a desaverbação das licenças- prêmios referentes aos quinquênios de 1987/1992 e 1992/1997, anteriormente computadas através da Portaria nº 330/1997-TJ para fins de aposentadoria, em favor da servidora SUELLY FREIRE BARBALHO, Oficial de Justiça, matrícula nº 090.605-0, para usufruto em data oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03720260
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência