Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1501, de 07 de outubro de 2022
Ementa

Institui o Grupo de Pesquisas Judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1501, de 07 de outubro de 2022

Edição disponibilizada em 07/10/2022 DJe Ano 16 - Edição 3590

PORTARIA Nº 1.501, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.

Institui o Grupo de Pesquisas Judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 462, de 6 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Pesquisas

Judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (GPJ/TJRN), de caráter permanente, que regulamentará a gestão de dados, estatística e produção de pesquisas judiciárias e terá competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação deste Poder Judiciário.

Art. 2º O GPJ/TJRN será composto pelos seguintes membros: I - Patricia Gondim Moreira Pereira como magistrada coordenadora; II - Marivaldo Dantas de Araújo como magistrado representante da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; III - Diego de Almeida Cabral como magistrado representante do Sistema PJe; IV - Janiere de Lira como servidora com formação em estatística; V - Rodrigo da Câmara Varela como servidor com formação em tecnologia da informação; VI - Patrycia Karina de Melo Onofre Araújo como servidora com formação em direito e com experiência em Tabelas Processuais Unificada (TPU). VII - Luiz Ramiro como servidor com experiência em análise de dados e realização de pesquisa empírica; VIII - Gerânio Gomes da Silva como responsável pela área de tecnologia da informação do TJRN; e IX - Maristela Rodrigues de Queiroz Freire como responsável pela área de ciência de dados do TJRN. § 1º O GPJ/TJRN poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados ou servidores com experiência e formação acadêmica adequadas para a realização e gestão de atividades de pesquisa, bem como solicitar o apoio da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) sempre que necessário. § 2º O GPJ/TJRN poderá convidar professores de universidades, em atividade ou aposentados, bem como magistrados e servidores aposentados para colaborar com o Grupo na qualidade de consultores voluntários.

Art. 3º Compete ao GPJ/TJRN: I - zelar pela consistência e integridade das bases de dados do TJRN; II - supervisionar as remessas de dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos; III - realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da

presidência do tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ); IV - observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos; V - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais; VI - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos; VII - estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com a escolas de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa; VIII - fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais; IX - atuar para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ; X - observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud; XI - supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados; XII - atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e XIII - elaborar, publicar e enviar anualmente à presidência do tribunal e ao Departamento de Pesquisa Judiciárias (DPJ), até 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ/TJRN do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente. Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ/TJRN deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e o Planejamento Estratégico do TJRN.

Art. 4º O GPJ/TJRN contará com o apoio de unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados, hoje atividades desenvolvidas pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) e Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) e poderá, caso seja necessário e de acordo com a demanda, chamar magistrados ou servidores com amplo conhecimento na área ou matéria.

Art. 5º Compete à unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados, em parceria com a área de tecnologia da informação e comunicação: I - extrair, tratar, consolidar e enviar os dados estatísticos e as bases de dados ao CNJ; II - desenvolver e implementar medidas para saneamento e correção dos dados sempre que necessário; III - coletar, tratar, consolidar e enviar dados demandados pelo DPJ; IV - apresentar os dados por meio de relatórios, painéis ou outros mecanismos de publicidade e disponibilização da informação; V - subsidiar tecnicamente o GPJ/TJRN na execução de suas atividades;

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Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

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VI - subsidiar tecnicamente a alta administração na gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos relacionadas ao seu negócio e a sua estratégia; e VII - validar e conferir toda e qualquer remessa de dados ao CNJ como mecanismo de verificação e garantia da consistência da informação prestada.

Art. 6º O TJRN deverá promover, regularmente, ações de capacitação destinadas aos membros do GPJ/TJRN, aos integrantes da unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados e às demais unidades técnicas que atuem em colaboração com o Grupo, de forma a criar base de conhecimento necessária para fins de cumprimento do disposto na Resolução nº 462, de 6 de junho de 2022, do CNJ.

Art. 7º O TJRN deverá prover os recursos de tecnologia da informação e as ferramentas necessários para o desempenho das atividades relativas às atribuições definidas nesta Resolução.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

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