Designa o Juiz de Direito CLÁUDIO MENDES JÚNIOR para jurisdicionar na 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, por tempo indeterminado.
Revogada pela Portaria nº 593/2023.
Edição disponibilizada em 06/10/2022 DJe Ano 16 - Edição 3589
PORTARIA Nº 1488, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
Designa o Juiz de Direito CLÁUDIO MENDES JÚNIOR para jurisdicionar na 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, por tempo indeterminado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.056961/2022-42,
RESOLVE: Art. 1º Designar o Juiz de Direito CLÁUDIO
MENDES JÚNIOR, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró (3º substituto na ordem de substituição legal), para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, jurisdicionar na 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, por tempo indeterminado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03719937
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência