Atribui o pagamento da Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM), com valor fixado no nível mais baixo, ao servidor Bruno Venâncio da Silva.
Edição disponibilizada em 29/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3585
PORTARIA Nº 1.459, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Atribui o pagamento da Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM), com valor fixado no nível mais baixo, ao servidor Bruno Venâncio da Silva.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, e o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.054342/2022-42,
RESOLVE: Art. 1º Atribuir o pagamento da Indenização de
Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM), com valor fixado no nível mais baixo do Anexo VIII, da LC nº 715, de 21 de junho de 2022, ao servidor Bruno Venâncio da Silva, matrícula nº 1007, cedido a este Poder Judiciário, com lotação na Comarca de Touros/RN, enquanto exercer a função de Oficial de Justiça Ad Hoc.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03719107
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência