Atribui o pagamento da Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM), com valor fixado no nível mais baixo, à servidora Rosângela do Nascimento Justino.
Edição disponibilizada em 29/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3585
PORTARIA Nº 1.458, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Atribui o pagamento da Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM), com valor fixado no nível mais baixo, à servidora Rosângela do Nascimento Justino.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 31, §3º, da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, e o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.052596/2022-42,
RESOLVE: Art. 1º Atribuir o pagamento da Indenização de
Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM), com valor fixado no nível mais baixo do Anexo VIII, da LC nº 715, de 21 de junho de 2022, à servidora Rosângela do Nascimento Justino, matrícula nº 813.278-0, cedida a este Poder Judiciário, com lotação na Comarca de Touros/RN, enquanto exercer a função de Oficial de Justiça Ad Hoc.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03719106
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência