Suspender, os períodos de férias do Desembargador EXPEDITO FERREIRA, estabelecidas pelas Portarias nº 193/2022-TJ e 735/2022-TJ, aprazadas para gozo nos períodos de 13 a 22/10/2022 e 22/11 a 01/12/2022, respectivamente, em face da necessidade das atividades do cargo de Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - TRE-RN.
Edição disponibilizada em 27/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3583
PORTARIA N.º 1438 - TJ, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do que dispõe o Regimento Interno e a Resolução nº 13/2019-TJ e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº 04101.055142/2022-73.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender, com fulcro no art. 89 da Lei Complementar nº 643/2018, os períodos de férias do Desembargador EXPEDITO FERREIRA, estabelecidas pelas Portarias nº 193/2022-TJ e 735/2022-TJ, aprazadas para gozo nos períodos de 13 a 22/10/2022 e 22/11 a 01/12/2022, respectivamente, em face da necessidade das atividades do cargo de Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - TRE-RN.
Art. 2º.. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03718719
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência