Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1433, de 26 de setembro de 2022
Ementa

Designa o Juiz de Direito FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS  para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da 1ª e 2ª Varas e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Apodi, pelo período que especifica.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1433, de 26 de setembro de 2022

Edição disponibilizada em 26/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3582

PORTARIA Nº 1.433, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Designa o Juiz de Direito FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da 1ª e 2ª Varas e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Apodi, pelo período que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução nº 36/2022-TJRN, de 13 de julho de 2022, que trata da função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Apodi, dentre outras;

CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada da 1ª e 2ª Varas e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Apodi, determinada para o dia 04 de outubro do corrente ano, mediante a Portaria Conjunta nº 61, de 22 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Ofício nº 043/2022-DF, de 22 de setembro de 2022, subscrito pelos juízes que atuam na Comarca de Apodi,

RESOLVE: Art. 1º Designar o Juiz de Direito FÁBIO

FERREIRA VASCONCELOS, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Apodi, para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da 1ª e 2ª Varas e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Apodi, a partir de 04 de outubro de 2022, pelo período de dois anos, sem prejuízo de suas demais atribuições.

Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, III, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

03718612

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência