Designa o Juiz de Direito EDILSON CHAVES DE FREITAS para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da 1ª, 2ª e 3ª Varas e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos Ferros, pelo período que especifica.
Edição disponibilizada em 22/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3580
PORTARIA Nº 1412, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Designa o Juiz de Direito EDILSON CHAVES DE FREITAS para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da 1ª, 2ª e 3ª Varas e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos Ferros, pelo período que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que compete ao Presidente a
administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução nº 37/2022-TJRN, de 13 de julho de 2022, que trata da função de Juiz Coordenador das Secretarias Unificadas das Comarcas de Pau dos Ferros e de São Gonçalo do Amarante;
CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada da 1ª, 2ª e 3ª Varas e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos Ferros, determinada para o dia 04 de outubro do corrente ano, mediante a Portaria Conjunta nº 59, de 21 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Ofício nº 154/2022-GJ-DF, subscrito pelos juízes que atuam na Comarca de Pau dos Ferros,
RESOLVE: Art. 1º Designar o Juiz de Direito EDILSON
CHAVES DE FREITAS, titular da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da 1ª, 2ª e 3ª Varas e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos Ferros, a partir de 04 de outubro de 2022, pelo período de dois anos, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, III, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03718274
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência