Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1406, de 22 de setembro de 2022
Ementa

Art. 1º Autorizar a realização do casamento comunitário na Edição Especial do Programa “Justiça na Praça”, no Município de Ielmo Marinho/RN, no dia 23 de novembro de 2022.
Art. 2º Designar a Magistrada FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA para realizar o casamento comunitário no referido evento.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1406, de 22 de setembro de 2022

Edição disponibilizada em 22/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3580

PORTARIA Nº 1.406, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, I, “a” e “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no artigo 20 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar 165/99);

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO ser oportuna, no plano de facilitação do acesso da população aos serviços da justiça, a utilização de mecanismos de aproximação destes serviços a quem deles necessitar;

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 127/2022-NAPS/TJRN, de 23 de novembro de 2022, subscrito pela Desembargadora Maria Zeneide Bezerra, solicitando a publicação de Portaria desta Presidência, autorizando a realização da Edição Especial do Justiça na Praça no município de Ielmo Marinho, no dia 23 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização do casamento comunitário na Edição Especial do Programa “Justiça na Praça”, no Município de Ielmo Marinho/RN, no dia 23 de novembro de 2022.

Art. 2º Designar a Magistrada FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA para realizar o casamento comunitário no referido evento.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

03718157

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência