Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1368, de 14 de setembro de 2022
Ementa

Aprovar o Plano de Transformação Digital (PTD) no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1368, de 14 de setembro de 2022

Edição disponibilizada em 14/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3574

PORTARIA Nº 1368/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Aprovar o Plano de Transformação Digital (PTD) no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que preconiza a Resolução nº 370/2021-CNJ de 28 de janeiro de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a reunião realizada em 13 de setembro de 2022, pela Comissão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) que aprovou o Plano de Transformação Digital (PTD) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

RESOLVE: Art. 1º Aprovar os estudos realizados pelo Comitê

de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGESTIC) e validar as ações executadas no Plano de Ação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), durante o decorrer do corrente ano, relacionadas ao Plano de Transformação Digital (PTD);

Art. 2º Instituir no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) o Plano de Transformação Digital (PTD).

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) deverá executar o monitoramento e, sempre que necessário, planejar e solicitar a aprovação na CGESTIC e CGTIC das atualizações do anexo único do PTD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

Plano de Transformação Digital - PTD

2022 - 2026

NATAL / RN

FICHA TÉCNICA

Presidente

Desembargador Vivaldo Pinheiro

Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação

Gerânio Gomes da Silva

Elaboração

Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e

Comunicação

CGESTIC

(Portaria 006/2017-TJ, art. 1º - II)

Aprovação

Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e

Comunicação

CGTIC

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO .................................................. 5

2 OBJETIVOS ...................................................... 5

3 METODOLOGIA ................................................ 6

ALÉM DISSO, O PLANO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DEVERÁ, DURANTE TODA A SUA VIGÊNCIA, ESTÁ ALINHADO COM: ..................................................... 6

A) ESTRATÉGIA NACIONAL DE TIC DO PODER JUDICIÁRIO (ENTIC-JUD);. .............................................. 6

B) PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL (PEI) DO TJRN; .................................... 6

C) PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (PDTIC);. .................. 6

4 VIGÊNCIA E REVISÃO DO PLANO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL. .......................................... 7

03716946

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

Edição disponibilizada em 14/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3574

5 DEFINIÇÕES DOS EIXOS ESTRUTURANTES E DESDOBRAMENTO TÁTICO CONTEMPLADOS NESTE PLANO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL. 7

6 DA IDENTIFICAÇÃO DE NOVOS SERVIÇOS E ELABORAÇÃO DOS PROJETOS ..................................... 8

7 AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO .................. 8

8 PROJETOS E/OU AÇÕES .................................. 9

ANEXO ÚNICO ................................................... 10

podem ser transformados em digitais, priorizando-os conforme atendimento à sociedade;

c) Definir novos modelos de serviços com base nas novas tecnologias;

d) Alinhar os serviços oferecidos com os direcionamentos do Programa Justiça 4.0;

e) Elaborar e executar os projetos para tornar digitais os serviços inventariados.

Além disso, o Plano de Transformação Digital deverá, durante toda a sua vigência, está alinhado com:

a) Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

b) Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do

1 Introdução TJRN;

c) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e

O objetivo deste Plano de Transformação Digital (PTD) é promover a transformação digital esperada com a efetivação das ações de enfrentamento dos desafios tecnológicos e metas estabelecidas na Resolução CNJ nº 370/2021 que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).

Este plano foi elaborado com base no estudo da evolução digital necessária para viabilizar uma justiça tecnológica, célere e efetiva.

2 Objetivos

3.1 Objetivo Geral

Tornar o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte mais célere, seguro, simples e transparente, através do uso dos meios tecnológicos e da transformação digital disponíveis, fortalecendo as relações institucionais do Judiciário com a Sociedade.

3.2 Objetivos Específicos

Com a efetivação do Plano de Transformação Digital, o TJRN deverá oferecer melhores serviços à sociedade e tem por objetivo:

a) Identificar e avaliar os serviços públicos e a possibilidade de automação aumentando a abrangência destes;

b) Promover a melhoria da qualidade da prestação de serviços à sociedade de forma simples e ágil;

c) Patrocinar a avaliação dos serviços prestados pelo TJRN;

d) Promover a transparência das informações; e) Promover a gestão eficiente dos recursos

humanos, materiais e financeiros;

3 Metodologia

Para o estabelecimento de uma estratégia de transformação digital serão necessárias diversas ações dentro do Tribunal, quais sejam:

a) Identificar os serviços oferecidos pelo TJRN que agregam valor diretamente a sociedade e representam as atividades essenciais que o Tribunal executa para cumprir sua missão;

b) Realizar o levantamento dos serviços que

Comunicação (PDTIC); 4 Vigência e revisão do Plano de Transformação

Digital O Plano de Transformação Digital terá vigência no

período de 2022 a 2026 e será revisado anualmente ou quando solicitada a inclusão de novos serviços, buscando sempre as adequações às necessidades do TJRN, à sociedade, o avanço tecnológico e as mudanças do Poder Judiciário.

5 Definições dos eixos estruturantes e desdobramento tático contemplados neste Plano de Transformação Digital

Os eixos estruturantes a serem executadas no TJRN devem focar nos ganhos à sociedade alinhados com os objetivos geral e específico deste Plano de Transformação Digital. A Resolução CNJ nº 370/2021, definiu que as ações devem contemplar, no mínimo:

a) Transformação digital de serviços: Compreende a modernização de serviços digitais atualmente disponíveis e a oferta de novos serviços, com foco nos serviços judiciais, transparência e prestação de contas;

b) Integração de canais digitais: Contempla a Integração de serviços digitais do TJRN, segmentado por público alvo e/ou área de interesse (serviços judiciais, transparência e prestação de contas);

c) Interoperabilidade de sistemas: Envolve a integração de sistemas a dados corporativos;

d) Estratégica de monitoramento: Compreende estratégias para o monitoramento das ações contempladas por este Plano de Transformação Digital.

Serão tratados como eixos estruturantes neste Plano de Transformação Digital, as ações estabelecidas pela Resolução CNJ nº 370/2021, e com base neles serão enquadrados os serviços.

6 Da identificação de novos serviços e elaboração dos projetos

Na elaboração dos novos projetos para futura execução de novos serviços identificados deverão contemplar, no mínimo, os seguintes elementos:

a) Nome; b) Objetivo; c) Proposta resumida de atualização tecnológica

do serviço; d) Prazo para execução do projeto; e) Eixo estruturante; f) Possibilidade de interoperabilidade de sistemas

e unificação de canais digitais; g) Prioridade; h) Riscos; i) Área de atendimento;

03716946

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

Edição disponibilizada em 14/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3574

j) Impacto à sociedade; k) Documento de Oficialização de Demandas; l) Custos associados. Antes de executados, os novos projetos deverão

ser aprovados pela alta gestão.

7 Avaliação e monitoramento

A avaliação e o monitoramento deste plano de transformação digital serão realizadas trimestralmente por meio da análise das informações do andamento das ações descritas neste documento, que serão prestadas eletronicamente e complementadas nas reuniões de acompanhamento do CGESTIC (Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação), que levará a CGTIC (Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação) e a alta gestão os resultados para subsidiar a tomada de decisão quanto ao direcionamento dos recursos e aprimoramentos necessários para a efetiva execução das ações contempladas pelo plano.

8 Projetos e/ou ações

O PTD (Plano de Transformação Digital) do TJRN é composto inicialmente por 15 projetos ou ações, as quais estão listadas no anexo único deste artefato.

Cada projeto ou ação possui uma descrição que identifica seu objetivo e qual será o procedimento para executá-lo, além do responsável, prazo e situação. Finalmente, pode-se observar também o eixo associado. Essa última informação apresenta grande relevância, visto que todas as ações do PTD serão implementadas mediante a execução de projetos associados ao respectivo eixo estruturante, sendo que algumas dessas ações já estão em andamento ou mesmo lançadas no portfólio de sistemas.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) deverá, quando for o caso, promover a atualização Anexo Único deste Plano de Transformação Digital e viabilizar a divulgação na intranet deste Tribunal de Justiça, bem como, na Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário – Connect-Jus.

TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - PROJETOS E/OU AÇÕES

Anexo único

03716946

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência