Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 212, de 20 de junho de 2022
Ementa

Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Judiciária, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões judiciários efetivamente prestados nas audiências de custódia, nos dias abaixo informados (diurnos).

Temas
Situação
Não informado
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 212, de 20 de junho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 212, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria de nº 133, de 15 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº 04101.034524/2022-76, RESOLVE: Art.1º Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Judiciária, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões judiciários efetivamente prestados nas audiências de custódia, nos dias abaixo informados (diurnos), de acordo com o art. 13, caput, da Resolução nº 026/2012-TJ, de 22 de agosto de 2012, e o seu 8 2º, com a nova redação dada pela Resolução nº 028/2013-TJ, de 22 de maio de 2013: . PLANTAO SERVIDOR MATRICULA DIURNO DIAS 23/01/2022 e , 12/02/2022 ÁAlcio Dantas 26/02/2022 e de Azevedo 157.127 01/03/2022 06 13/03/2022 e 19/03/2022 09/01/2022 e José Leocádio 30/01/2022 da Silva Júnior 157.428-0 27/02/2022 e 05 02/03/2022 26/03/2022 15/01/2022 e Janekelly 05/02/2022 podio Rêgo 109.677-9 06/02/2022 € 04 20/03/2022 Marcos 16/01/2022 e Vinicius de 29/01/2022 Oliveira 197.419-0 13/02/2022 e 04 Santos 27/03/2022 Moisés Dantas 19/02/2022 e de Paiva Filho 164.053-4 05/03/2022 02 08/01/2022 e Walkimeiry 22/01/2022 Pereira de 163.115-2 20/02/2022 e 05 Oliveira 06/03/2022 12/03/2022 Francisco Silvanaldo 161.822-9 28/02/2022 01 Dantas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Lindolfo Neto de Oliveira Sales Secretário-Geral Edição disponibilizada em 21/06/2022 DJe Ano 16 - Edição 3516