Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI) e suas diretrizes.
Edição disponibilizada em 05/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3568
PORTARIA Nº 1.315, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI) e suas diretrizes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os macrodesafios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o período 2021 – 2026, em especial a “Garantir a segurança institucional da informação”;
CONSIDERANDO o que preconiza a Resolução nº 370/2021-CNJ de 28 de janeiro de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO o que preconiza a Resolução nº Resolução Nº 396-CNJ de 10 de junho de 2021, que instituiu Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) para promover a cultura de Segurança da Informação apoiada por uma Política de Segurança, Normas e Procedimentos.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I – Juiz Coordenador do Comitê Gestor do PJe ou substituto que presidirá o comitê;
II – Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III – Diretor do Departamento de Infraestutura e Suporte;
IV – Diretor do Departamento de Projetos e Sistemas;
V – Diretor de Processos Judiciais Eletrônicos; VI – Chefe do Setor de Segurança da Informação. Art. 3º Compete ao CGSI: I – promover a cultura de Segurança da
Informação; II – propor a elaboração e revisão de Políticas,
Normas e Procedimentos de Segurança da Informação; III – apoiar ações estratégicas para a implantação
dos processos mínimos especificados para o Modelo de Gestão de Segurança da Informação;
IV – constituir grupos de trabalho para tratar temas e propor soluções específicas sobre Segurança da Informação;
V – aprovar alterações na Política de Segurança da Informação (PSI), bem como seus documentos regulamentares e complementares;
VI – discutir resultados de auditorias de conformidade de segurança da informação e de aspectos legais relacionados à proteção das informações;
VII – analisar os casos de violação da PSI e demais Normas de Segurança da Informação;
VIII – propor medidas relacionadas à melhoria da segurança da informação;
XI – manifestar-se sobre ações em segurança da informação;
X – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 4º O CGSI reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, a pedido de um dos seus membros.
§ 1º As reuniões do CGSI serão realizadas com o comparecimento da maioria absoluta dos seus integrantes.
§ 2º O CGSI deliberará pelo critério da maioria, computando-se, inclusive, o voto do Presidente, que, em caso de empate, decidirá.
§ 3º As deliberações do CGSI serão lavradas em ata.
§ 4º As deliberações do CGSI serão documentadas e divulgadas para todo o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º O CGSI poderá requisitar às informações que entender necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições, devendo trabalhar em permanente interação com a Secretaria de Gestão Estratégica do TJRN.
Parágrafo único. O CGSI poderá convidar Diretores de Departamento, Secretários e Chefes de Gabinete, ou outros participantes, para prestarem apoio sobre matérias em discussão;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03715897
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência