Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1262, de 02 de setembro de 2022
Ementa

 O art. 3º da Portaria nº 1043, de 29 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Núcleo de Inclusão e Acessibilidade, dotado de caráter multidisciplinar, será composto pelos seguintes integrantes.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação

Revogada pela Portaria nº 155/2023.

Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1262, de 02 de setembro de 2022

 

Edição disponibilizada em 02/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3567

PORTARIA Nº 1.262, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria nº 1043, de 29 de agosto de 2019, que instituiu o Núcleo de Inclusão e Acessibilidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 041/2022-TJRN/NIA, de 1º de setembro de 2022;

RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 1043, de 29 de

agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Núcleo de Inclusão e Acessibilidade, dotado de caráter multidisciplinar, será composto pelos seguintes integrantes:

I - Juiz BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES, que o presidirá;

II - Juiz JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE; III - Servidor LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA

SALES; IV - Servidora ANDREIA RAMOS DA SILVA

HOLANDA LEITE; V - Servidor ANTÔNIO VICTOR MOTA COSTA; VI- Servidor ISAAC PAIVA LINHARES; VII- Servidor EDUARDO LUCIANO GOMES

BEZERRA; VIII- Servidora AMÁLIA VITALINA BARBALHO

DANTAS SOARES; IX- Servidora DIONE DANTAS DE LUCENA; X – Servidora STHEPHANE ARAÚJO GOMES

DANTAS; XI- Servidor LUÍS RAMIRO NOGUEIRA DO

AMARAL, e; XII- Servidor LAELDER RODRIGUES DE SOUZA § 1º A Comissão atuará de forma contínua, por

meio de reuniões, as quais serão convocadas pelo respectivo presidente, conforme a necessidade.

§ 2º O Presidente da Comissão poderá convocar servidores de unidades que não integrem a equipe para auxiliar na realização de trabalho específico."

Art. 2º Revogar a Portaria nº 478, de 18 de abril de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente

03715656

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência