O art. 3º da Portaria nº 1043, de 29 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Núcleo de Inclusão e Acessibilidade, dotado de caráter multidisciplinar, será composto pelos seguintes integrantes.
Revogada pela Portaria nº 155/2023.
Edição disponibilizada em 02/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3567
PORTARIA Nº 1.262, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria nº 1043, de 29 de agosto de 2019, que instituiu o Núcleo de Inclusão e Acessibilidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 041/2022-TJRN/NIA, de 1º de setembro de 2022;
RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 1043, de 29 de
agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Núcleo de Inclusão e Acessibilidade, dotado de caráter multidisciplinar, será composto pelos seguintes integrantes:
I - Juiz BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES, que o presidirá;
II - Juiz JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE; III - Servidor LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA
SALES; IV - Servidora ANDREIA RAMOS DA SILVA
HOLANDA LEITE; V - Servidor ANTÔNIO VICTOR MOTA COSTA; VI- Servidor ISAAC PAIVA LINHARES; VII- Servidor EDUARDO LUCIANO GOMES
BEZERRA; VIII- Servidora AMÁLIA VITALINA BARBALHO
DANTAS SOARES; IX- Servidora DIONE DANTAS DE LUCENA; X – Servidora STHEPHANE ARAÚJO GOMES
DANTAS; XI- Servidor LUÍS RAMIRO NOGUEIRA DO
AMARAL, e; XII- Servidor LAELDER RODRIGUES DE SOUZA § 1º A Comissão atuará de forma contínua, por
meio de reuniões, as quais serão convocadas pelo respectivo presidente, conforme a necessidade.
§ 2º O Presidente da Comissão poderá convocar servidores de unidades que não integrem a equipe para auxiliar na realização de trabalho específico."
Art. 2º Revogar a Portaria nº 478, de 18 de abril de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
03715656
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência