Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1266, de 01 de setembro de 2022
Ementa

Designa composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1266, de 01 de setembro de 2022

Edição disponibilizada em 01/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3566

PORTARIA Nº 1266, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Designa composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução 96, de 27 de outubro de 2009, e na Resolução 214, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

CONSIDERANDO as alterações normativas realizadas pela Resolução nº 368, de 20 de janeiro de 2021, do CNJ, quanto à organização e ao funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização.

CONSIDERANDO também o disposto na Resolução nº 52/2021-TJ, de 27 de dezembro de 2021, dispõe sobre a organização e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas (GMF);

RESOLVE: Art. 1º Designar os membros do Grupo de

Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Norte:

Composição Função

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

Supervisora

Juiz de Direito Henrique Baltazar Vilar dos Santos

Coordenador Criminal

Juiz de Direito José Dantas de Paiva

Coordenador das ações no sistema de atendimento socioeducativo

Juiz de Direito Gustavo Marinho Nogueira Fernandes

Coordenador da Coordenação de Políticas de Cidadania

Juiz de Direito Diego Costa Pinta Dantas

Coordenador das Audiências de Custódia

Juiz de Direito José Ricardo Dahbar Arbex

Coordenador do Centro Especializado de Atenção à Vítima de Natal

Juiz de Direito Marcus Vinícius Pereira Júnior

Coordenador do Centro Especializado de Atenção à Vítima de Currais Novos

Juiz de Direito Luiz Cândido de Andrade Villaça

Coordenador do Centro Especializado de Atenção à Vítima de Caicó

Juíza Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva

Coordenadora do Centro Especializado de Atenção à Vítima de São Gonçalo do Amarante

Guiomar Veras de Oliveira Servidora efetiva e com lotação exclusiva, integrante da equipe administrativa como

coordenadora executiva

Auriselma de Araújo Servidora efetiva e com lotação exclusiva, integrante da equipe administrativa

Idinária Faustino Pereira Pedagoga integrante da equipe multidisciplinar

Roossielt Pinheiro Soares Psicólogo integrante da equipe multidisciplinar

Anna Waleska Nobre Cunha de Menezes

Assistente Social integrante da equipe multidisciplinar

Cláudia Simone Barros de Melo

Servidora efetiva e com lotação exclusiva, integrante da Coordenação de Políticas de Cidadania, executada pelo Programa Novos Rumos

Danusa Regina Filgueira Beserra

Psicóloga integrante da equipe multidisciplinar da APEC

Flávia de Medeiros Melo Assistente Social integrante da equipe multidisciplinar da APEC

Letícia Santos de Sousa Assistente Social integrante da equipe multidisciplinar da APEC

Maryana Dantas Estagiária de pós graduação de Direito

Art. 2º Os magistrados designados para compor o

Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Norte atuarão sem prejuízo de suas atividades.

Art. 3º Os mandatos dos membros terão duração de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais dois (02) anos.

Art. 4º Ficam delegados à Supervisora do GMF os seguintes atos:

I – Definição das atribuições dos servidores que comporão a estrutura do GMF (art. 2º, §1º da Resolução nº 52, de 2021) e,

II – nomeação dos representantes dos conselhos e das organizações da sociedade civil de que trata o art. 3º, III da Resolução nº 52, de 2021.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 164/2022-TJ, de 17 de fevereiro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente

03715439

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência