Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1249, de 01 de setembro de 2022
Ementa

Atribui o pagamento da Função Comissionada FC-2, II, a servidora Régia Gracie Teixeira Araújo da Silva.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação

Revogada pela Portaria nº 265/2023.

Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1249, de 01 de setembro de 2022

Edição disponibilizada em 01/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3566

PORTARIA Nº 1.249, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Atribui o pagamento da Função Comissionada FC-2, II, a servidora Régia Gracie Teixeira Araújo da Silva (matrícula nº 161.855-5).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, e o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.037968/2022-14,

RESOLVE: Art. 1º Atribuir o pagamento da Função

Comissionada FC-2, II, a servidora Régia Gracie Teixeira Araújo da Silva (matrícula nº 161.855-5), em razão de realizar assessoramento à Diretorias e demais unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) ou a Direções do Foro e Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) das Comarcas de Natal, Mossoró, Caicó e Parnamirim, em assuntos relacionados à sua área de atuação.

Art. 2º A presente concessão poderá ser revogada a qualquer tempo, quando a Presidência entender cabível.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

 

03715459

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência