Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1243, de 31 de agosto de 2022
Ementa

Designa a Juíza de Direito MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA para exercer a função de Coordenadora da  Secretaria Unificada da 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Parnamirim.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1243, de 31 de agosto de 2022

Edição disponibilizada em 31/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3565

PORTARIA Nº 1243, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Designa a Juíza de Direito MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Parnamirim.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 46/TJRN, de 10 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria Conjunta nº 53/TJRN, de 24 de agosto de 2022, que determina a instalação da Secretaria Unificada da 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Parnamirim para o dia 1º de setembro de 2022;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.049431/2022- 40,

RESOLVE: Art. 1º Designar a Juíza de Direito MANUELA DE

ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer, por dois anos, a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Parnamirim, a partir de 1º de setembro de 2022.

Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, IV, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

03715278

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência