Institui Grupo de Trabalho para organizar a logística da mudança das unidades jurisdicionais e administrativas do Complexo Judiciário da Zona Sul e do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes que irão para o Fórum Fazendário da Comarca de Natal – Juiz Djanirito de Souza Moura e o Fórum dos Juizados Cíveis da Comarca de Natal – Prof. Jalles Costa.
Edição disponibilizada em 31/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3565
PORTARIA Nº 1242, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Institui Grupo de Trabalho para organizar a logística da mudança das unidades jurisdicionais e administrativas do Complexo Judiciário da Zona Sul e do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes que irão para o Fórum Fazendário da Comarca de Natal – Juiz Djanirito de Souza Moura e o Fórum dos Juizados Cíveis da Comarca de Natal – Prof. Jalles Costa.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para organizar a
logística da mudança das unidades jurisdicionais e administrativas do Complexo Judiciário da Zona Sul e do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes que irão para o Fórum Fazendário da Comarca de Natal – Juiz Djanirito de Souza Moura (antiga sede do TJRN) e o Fórum dos Juizados Cíveis da Comarca de Natal – Prof. Jalles Costa (antiga sede do TRE/RN).
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por atribuições: I - elaborar plano de trabalho com as etapas
necessárias para ocupação da nova sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
II - estabelecer o cronograma da mudança por unidade;
III - providenciar junto às demais unidades da administração as adequações necessárias relacionadas à mudança;
IV - estabelecer os processos de trabalho no âmbito da nova estrutura;
VI - executar o plano de trabalho e propor adequações necessárias.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Servidor EUDES ALBUQUERQUE DE ANDRADE;
II – Servidor JOSÉ ESTEVAM DO RÊGO NETO JÚNIOR;
III – Servidora ÉRICA CAROLINA CAVALCANTE DE PAULA RÊGO;
IV – Servidor RICARDO BEZERRA MARIZ; V – Servidora AMÁLIA VITALINA BARBALHO
DANTAS SOARES; IV – Servidora JORDANNA ARAUJO NOGA DE
OLIVEIRA SANTOS; V – Servidor PAULO HENRIQUE PINHEIRO DE
SOUZA; VI – Servidor CLAUDIO JOSE MARINHO DE
LIMA; VII – Servidora LUCIANE PINTO BRANDAO; VIII – Capitão PETRÚCIO PERTESON DE
MEDEIROS. Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão
coordenados pelo Servidor EUDES ALBUQUERQUE DE ANDRADE, e secretariados por servidor(a) por ele
indicado. Art. 4º O prazo para funcionamento do Grupo de
Trabalho será por tempo indeterminado. Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a
participação de pessoas com expertise no tema em reuniões, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
03715191
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência