Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1242, de 31 de agosto de 2022
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para organizar a logística da mudança das unidades jurisdicionais e administrativas do Complexo Judiciário da Zona Sul e do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes que irão para o Fórum Fazendário da Comarca de Natal – Juiz Djanirito de Souza Moura e o Fórum dos Juizados Cíveis da Comarca de Natal – Prof. Jalles Costa.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1242, de 31 de agosto de 2022

Edição disponibilizada em 31/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3565

PORTARIA Nº 1242, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Institui Grupo de Trabalho para organizar a logística da mudança das unidades jurisdicionais e administrativas do Complexo Judiciário da Zona Sul e do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes que irão para o Fórum Fazendário da Comarca de Natal – Juiz Djanirito de Souza Moura e o Fórum dos Juizados Cíveis da Comarca de Natal – Prof. Jalles Costa.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para organizar a

logística da mudança das unidades jurisdicionais e administrativas do Complexo Judiciário da Zona Sul e do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes que irão para o Fórum Fazendário da Comarca de Natal – Juiz Djanirito de Souza Moura (antiga sede do TJRN) e o Fórum dos Juizados Cíveis da Comarca de Natal – Prof. Jalles Costa (antiga sede do TRE/RN).

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por atribuições: I - elaborar plano de trabalho com as etapas

necessárias para ocupação da nova sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

II - estabelecer o cronograma da mudança por unidade;

III - providenciar junto às demais unidades da administração as adequações necessárias relacionadas à mudança;

IV - estabelecer os processos de trabalho no âmbito da nova estrutura;

VI - executar o plano de trabalho e propor adequações necessárias.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Servidor EUDES ALBUQUERQUE DE ANDRADE;

II – Servidor JOSÉ ESTEVAM DO RÊGO NETO JÚNIOR;

III – Servidora ÉRICA CAROLINA CAVALCANTE DE PAULA RÊGO;

IV – Servidor RICARDO BEZERRA MARIZ; V – Servidora AMÁLIA VITALINA BARBALHO

DANTAS SOARES; IV – Servidora JORDANNA ARAUJO NOGA DE

OLIVEIRA SANTOS; V – Servidor PAULO HENRIQUE PINHEIRO DE

SOUZA; VI – Servidor CLAUDIO JOSE MARINHO DE

LIMA; VII – Servidora LUCIANE PINTO BRANDAO; VIII – Capitão PETRÚCIO PERTESON DE

MEDEIROS. Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão

coordenados pelo Servidor EUDES ALBUQUERQUE DE ANDRADE, e secretariados por servidor(a) por ele

indicado. Art. 4º O prazo para funcionamento do Grupo de

Trabalho será por tempo indeterminado. Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a

participação de pessoas com expertise no tema em reuniões, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente

03715191

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência