Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1239, de 30 de agosto de 2022
Ementa

Homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 33/2022 – GP/TJRN, divulgado por meio do Edital nº 39/2022 – GP/TJRN, na edição do DJe de 29 de agosto de 2022.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1239, de 30 de agosto de 2022

Edição disponibilizada em 30/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3564

PORTARIA Nº 1.239, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 33/2022 – GP/TJRN, divulgado por meio do Edital nº 39/2022 – GP/TJRN, na edição do DJe de 29 de agosto de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, em 18 de julho de 2022, foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte o Edital nº 33/2022 – GP/TJRN, tendo por objeto a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais de nível superior na área de tecnologia da informação e comunicação (TIC) para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO que, após cumprido o cronograma de todas as fases do Certame, este Tribunal, através da Comissão de Concurso de Temporários, instituída pela Portaria TJRN nº 886, de 15 de julho de 2022, divulgou, por meio do Edital nº 39/2022 – GP/TJRN, o resultado definitivo/final do Processo Seletivo Simplificado na edição do Diário da Justiça eletrônico de 29 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO que foi observado, em todas as fases do presente Processo Seletivo, os princípios que regem os certames públicos e os atos administrativos de um modo geral, com especial destaque para os da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da vinculação ao instrumento convocatório;

CONSIDERANDO o disposto nos subitens 9.8 e 12.9 do Edital nº 33/2022 – GP/TJRN;

CONSIDERANDO, por fim, o comando expresso do subitem 12.11 do Edital nº 33/2022 – GP/TJRN, estabelecendo que caberá à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado,

RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo

Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 33/2022 – GP/TJRN, cuja publicação ocorreu na edição do Diário da Justiça eletrônico disponibilizada em 29 de agosto de 2022, por meio do Edital nº 39/2022 – GP/TJRN, nos termos do Anexo Único desta Portaria e em conformidade com as disposições do subitem 9.9 do instrumento editalício inicial.

Art. 2º Fica o Departamento de Recursos Humanos (DRH) do Tribunal autorizado a adotar todas as providências administrativas necessárias à imediata convocação, por meio de edital, e consequente contratação dos(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas e regras previstas no Edital nº 33/2022 – GP/TJRN, observando-se a Lei Estadual nº 9.657, de 26 de setembro de 2012, a Resolução TJRN nº 16, de 19 de maio de 2021, as decisões da Presidência relativas à contratação de temporários e, especialmente, os requisitos básicos estabelecidos no item 2 do aludido Edital, para a contratação.

§ 1º Publicado o edital de convocação, deverá o

DRH autuar processo individualizado com cópias do Edital nº 33/2022 – GP/TJRN, desta Portaria e do referido instrumento convocatório, para cada candidato(a) convocado(a):

§ 2º Juntada a documentação apresentada aos respectivos autos, a sua análise quanto ao atendimento, no que couber, do disposto nos subitens 2.17, 2.18 e 2.19 do item 2, de que trata o caput deste artigo, será realizada pelos membros da Comissão instituída pela Portaria TJRN nº 886, de 15 de julho de 2022, e a dos demais documentos solicitados pelo DRH.

§ 3º Concluída a verificação da documentação apresentada, o(a) candidato(a) será encaminhado(a) à Divisão de Perícia Médica do Tribunal para realização do exame admissional de saúde e, se tiver sido classificado(a) para uma das vagas destinadas aos PARDOS/NEGROS, será submetido(a), na ocasião, à Comissão de Heteroidentificação Racial.

§ 4º Em seguida, não havendo pendência, o DRH providenciará a formalização do contrato por tempo determinado e publicará o seu extrato no Dário da Justiça eletrônico (DJe).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

Anexo Único

QUADRO 01 – LISTA GERAL DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS)

Cargo Classificação

Geral Nome

Nota Geral

Analista de Inteligência

Artificial

1º DANIEL NOBRE PINHEIRO

3,50

2º DANIEL TEODOLINO BARBOSA TORRES

3,50

3º VITOR YESO FIDELIS FREITAS

2,00

4º ISMAEL IZÍDIO DE ALMEIDA

1,50

5º REINALDO AGOSTINHO DE SOUZA FILHO

1,50

6º RUTE SOUZA DE ABREU

1,50

7º ROMILDO OLIVEIRA SOUZA JÚNIOR

1,00

Analista de Sistema Sênior

1º DANIEL FERREIRA COSTA

7,50

2º RODRIGO GODOY LIMA

6,00

3º FABIANO HENRIQUE LIMA DO NASCIMENTO

5,00

4º ALAN BRUNO MOREIRA MARTINS

4,00

5º LARISSA NORONHA DE ARAÚJO

4,00

PETRONILO DO ROSARIO FIGUEIREDO PADILHA

4,00

03715126

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

Edição disponibilizada em 30/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3564

7º MARCOS ALVARENGA OLIVEIRA

3,00

8º LEANDRO LUIZ LOPO DE SOUZA

2,75

9º GELLY VIANA MOTA 2,00

10º MOISÉS CAVALCANTE FERNANDES

2,00

11º ADELSON LIRA DE OLIVEIRA

1,50

12º FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA LUCENA

1,50

13º MARCIEL MANOEL LEAL

1,25

14º ALEX AQUINO DOS SANTOS

1,00

15º LUÍS EDUARDO ANUNCIADO SILVA

1,00

QUADRO 02 – LISTA GERAL DOS(AS)

CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) PARDOS/NEGROS

Cargo Classificação

Geral Nome

Nota Geral

Analista de Inteligência

Artificial 1º

DANIEL TEODOLINO BARBOSA TORRES 3,50

03715126

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência