Art. 1º Excluir o pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete de Assessoramento Superior, correspondente ao Nível I, do Anexo II, da Resolução nº 54/2014-TJ, anteriormente concedida ao Oficial Tenente Coronel FRANCISCO CANINDÉ FERREIRA DA COSTA.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 594, de 06 de maio de 2022.
Edição disponibilizada em 30/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3564
PORTARIA Nº 1.234, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições e tendo em vista do que consta no Processo nº 04101.048962/2022-93- SIGAJUS,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete de Assessoramento Superior, correspondente ao Nível I, do Anexo II, da Resolução nº 54/2014-TJ, anteriormente concedida ao Oficial Tenente Coronel FRANCISCO CANINDÉ FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 205.573-2.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 594, de 06 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03715082
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência