Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1234, de 30 de agosto de 2022
Ementa

Art. 1º Excluir o pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete de Assessoramento Superior, correspondente ao Nível I, do Anexo II, da Resolução nº 54/2014-TJ, anteriormente concedida ao Oficial Tenente Coronel FRANCISCO CANINDÉ FERREIRA DA COSTA.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 594, de 06 de maio de 2022.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1234, de 30 de agosto de 2022

Edição disponibilizada em 30/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3564

PORTARIA Nº 1.234, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições e tendo em vista do que consta no Processo nº 04101.048962/2022-93- SIGAJUS,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir o pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete de Assessoramento Superior, correspondente ao Nível I, do Anexo II, da Resolução nº 54/2014-TJ, anteriormente concedida ao Oficial Tenente Coronel FRANCISCO CANINDÉ FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 205.573-2.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 594, de 06 de maio de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

03715082

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência