Prorroga os efeitos da Portaria nº 363, de 29 de março de 2022, até ulterior designação dos novos Suplentes das Turmas Recursais.
Edição disponibilizada em 29/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3563
PORTARIA Nº 1229, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Prorroga os efeitos da Portaria nº 363, de 29 de março de 2022, até ulterior designação dos novos Suplentes das Turmas Recursais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
RESOLVE: Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 363, de
29 de março de 2022, até ulterior designação dos novos Suplentes das Turmas Recursais, nos termos do art. 3º, § 1º da Resolução nº 14, de 20 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 22 de agosto do corrente ano.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03714961
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência