Vincula o 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO ao 7º Grupo - Juizados da Fazenda Pública.
Edição disponibilizada em 29/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3563
PORTARIA Nº 1228, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Vincula o 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO ao 7º Grupo - Juizados da Fazenda Pública.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 63, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018);
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §7º, da Resolução nº 05-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019, que disciplina a vinculação dos Juízes de Direito Auxiliares à Comarca de Natal e estabelece nove grupos de competências;
CONSIDERANDO a vaga existente no 7º Grupo - Juizados da Fazenda Pública, tendo em vista a Portaria nº 407-TJRN, de 14 de março de 2022, que removeu, pelo critério de merecimento, a magistrada VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA do cargo de 2ª Juíza de Direito Auxiliar, vinculada ao 7º Grupo - Juizados da Fazenda Pública, para o cargo de Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal;
CONSIDERANDO a opção realizada pelo 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO, por meio do e-mail datado de 17 de agosto de 2022, para a vaga existente no 7º Grupo - Juizados da Fazenda Pública, em decorrência do Edital nº 038/2022-TJRN, publicado no Diário de Justiça eletrônico no dia 17 de agosto do corrente ano, conforme o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.047346/2022- 75;
CONSIDERANDO a ausência de inscrições de outros magistrados para a vaga existente no 7º Grupo - Juizados da Fazenda Pública, no prazo previsto no Edital nº 038/2022-TJRN,
RESOLVE: Art. 1º Vincular o 6º Juiz de Direito Auxiliar
EVERTON AMARAL DE ARAÚJO ao 7º Grupo - Juizados da Fazenda Pública, a pedido do magistrado, conforme previsão de vagas dispostas no art. 1º, §1º, da Resolução nº 05-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03714949
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência