Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1219, de 25 de agosto de 2022
Ementa

Designa o Juiz de Direito REYNALDO ODILO MARTINS SOARES para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período que especifica.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1219, de 25 de agosto de 2022

Edição disponibilizada em 25/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3561

PORTARIA Nº 1219, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Designa o Juiz de Direito REYNALDO ODILO MARTINS SOARES para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o art. 1º da Resolução nº 13/2020-TJRN, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre a unificação das Secretarias das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, e do seu art. 2º, que trata da função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada das referidas Turmas Recursais;

CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, mediante a Portaria Conjunta nº 13, de 15 de março de 2022;

CONSIDERANDO o rodízio previsto no art. 5º da Resolução nº 14/2020-TJRN, de 23 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Sigajus nº 04101.048130/2022-53,

RESOLVE: Art. 1º Designar o Juiz de Direito REYNALDO

ODILO MARTINS SOARES, titular do 3º Gabinete da 2ª Turma Recursal, para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de dois anos, sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 2º Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, IV, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

03714588

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência