Autorizar a realização do Programa “Justiça na Praça” no Município de BAÍA FORMOSA/RN, no dia 26 de agosto de 2022.
Parágrafo único. Os serviços de atendimento ao público realizar-se-ão em locais previamente estabelecidos pela Coordenadoria do Evento em regime de Plantão Judiciário.
Edição disponibilizada em 24/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3560
PORTARIA Nº 1.213, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista do que consta no Processo nº 04101.048194/2022-71-SIGAJUS,
îî¢î¡î¦îîîî¥îî¡îî¢ îº î±îµî¾î»îºî¾î¿îº î¹îº î®î½î¿îµî´îº îîî îî îî®î î² îî¯îî î±î® îîºî¹î¾î¿îµî¿îîµîîîº î±î® î¥î²î»îî¯î·îµî°î® îî²î±î²î½î®î¿îµîî® î±îº îî½î®î¾îµî·î î² no artigo 20 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar 165/99);
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO ser oportuna, no plano de facilitação do acesso da população aos serviços da justiça, a utilização de mecanismos de aproximação desses serviços a quem deles necessitar;
CONSIDERANDO o Memorando nº 106/2022 î NAPS/TJRN, datado de 23 de agosto de 2022, subscrito pela Desembargadora Maria Zeneide Bezerra, comunicando a realização do Programa Justiça na Praça, que ocorrerá no município de Baía Formosa/RN, no dia 26 de agosto de 2022, e solicitando a designação de magistrados para jurisdicionar no referido evento,
RESOLVE: Art. 1º Autorizar î® î½î²î®î·îµîî®îîîº î±îº î£î½îºî´î½î®î¸î® îîîî¾î¿îµîî®
î¹î® î£î½î®îî®î î¹îº î îî¹îµî°îî»îµîº î±î² îîîî îî¢î¥î î¢î¦îîî¥î¡î î¹îº î±îµî® îî de agosto de 2022.
Parágrafo único. Os serviços de atendimento ao público realizar-se-ão em locais previamente estabelecidos pela Coordenadoria do Evento em regime de Plantão Judiciário.
Art. 2º Designar a Juíza de Direito DEONITA ANTUZIA DE SOUSA ANTUNES para realizar o casamento comunitário, que ocorrerá no referido evento.
Art. 3º Designar os Juízes de Direito ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI e DEONITA ANTUZIA DE SOUSA ANTUNES para atuarem na realização de atos processuais referentes às atividades do evento.
Parágrafo único. Aos magistrados referidos neste artigo fica conferida competência jurisdicional plena para a prática dos atos processuais necessários a sua efetivação.
Art. 4º As dúvidas ou omissões que surgirem na execução das disposições desta Portaria serão resolvidas pela Coordenadoria do Programa.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Presidente em Exercício
03714389
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência