Designa o Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR para presidir as sessões do Tribunal do Júri aprazadas para os dias 24 e 25 de agosto de 2022 na Vara Única da Comarca de Cruzeta.
Edição disponibilizada em 23/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3559
PORTARIA Nº 1209, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Designa o Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR para presidir as sessões do Tribunal do Júri aprazadas para os dias 24 e 25 de agosto de 2022 na Vara Única da Comarca de Cruzeta.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o Ofício n° 032/2022-GJD; por meio do qual a magistrada titular da Vara Única da Comarca de Cruzeta justifica sua impossibilidade de presidir as sessões do Tribunal do Júri aprazadas para os dias 24 e 25 de agosto de 2022 na referida Comarca,
RESOLVE: Art. 1º Designar o Juiz de Direito PEDRO PAULO
FALCÃO JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Florânia, para, com sua anuência, sem prejuízo de suas demais atribuições e sem ônus para esta Corte, presidir as sessões do Tribunal do Júri aprazadas para os dias 24 e 25 de agosto de 2022 na Vara Única da Comarca de Cruzeta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03714269
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência