Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1207, de 23 de agosto de 2022
Ementa

Atribui o pagamento da Função Comissionada FC-4, IV, ao servidor Carlos Eduardo Carreras Fernandes.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1207, de 23 de agosto de 2022

Edição disponibilizada em 23/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3559

PORTARIA Nº 1207, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Atribui o pagamento da Função Comissionada FC-4, IV, ao servidor Carlos Eduardo Carreras Fernandes (matrícula nº 197.964-0).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, e o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.040488/2022-68,

RESOLVE: Art. 1º Atribuir o pagamento da Função

Comissionada FC-4, IV, ao servidor Carlos Eduardo Carreras Fernandes (matrícula nº 197.964-0), em razão do servidor público ter conhecimento técnico ou formação específica na área suficiente para o desempenho da atribuição: Exercer assessoramento mediato ou imediato ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte na execução de atividades vinculadas a projetos estratégicos deste Poder e participação de projetos de alcance institucional, em especial para assuntos especializados que transcendem as atribuições normais e específicas de outros órgãos de direção e assessoramento.

Art. 2º A presente concessão poderá ser revogada a qualquer tempo, quando a Presidência entender cabível.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

03714196

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência