Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1197, de 22 de agosto de 2022
Ementa

Art. 1ºAutorizar o Desembargador EXPEDITO FERREIRA, eleito Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a afastar-se de suas funções jurisdicionais nesta Corte de Justiça, a partir do dia 1º de setembro de 2022, até cinco dias após a realização do primeiro turno das eleições 2022, ou, na hipótese da ocorrência de segundo turno, até o quinquídio subsequente.
Art. 2º Convocar, nos termos do art. 27 da Lei Complementar nº 643/2018, conforme sorteio, o Juiz de Direito ROBERTO FRANCISCO GUEDES LIMA, titular da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, para substituir o Desembargador Expedito Ferreira durante o período em que estiver afastado de suas funções, a partir de 1º/09/2022.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1197, de 22 de agosto de 2022

Edição disponibilizada em 22/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3558

PORTARIA N.º 1.197-TJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº 04101.046243/2022-77.

RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:

Art. 1º Autorizar o Desembargador EXPEDITO FERREIRA, eleito Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a afastar-se de suas funções jurisdicionais nesta Corte de Justiça, a partir do dia 1º de setembro de 2022, até cinco dias após a realização do primeiro turno das eleições 2022, ou, na hipótese da ocorrência de segundo turno, até o quinquídio subsequente.

Art. 2º Convocar, nos termos do art. 27 da Lei Complementar nº 643/2018, conforme sorteio, o Juiz de Direito ROBERTO FRANCISCO GUEDES LIMA, titular da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, para substituir o Desembargador Expedito Ferreira durante o período em que estiver afastado de suas funções, a partir de 1º/09/2022.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

03714039

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência