Dispõe sobre a concessão de licença para desempenho de mandato classista aos servidores ocupantes de cargos diretivos no SISDJUSTIÇA.
Edição disponibilizada em 18/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3556
PORTARIA Nº 1.174, DE 16 DE AGOSTO DE 2022(*)
Dispõe sobre a concessão de licença para desempenho de mandato classista aos servidores ocupantes de cargos diretivos no SISDJUSTIÇA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo SIGAJUS nº 04101.006355/2022-62,
CONSIDERANDO o art. 88 da Lei Complementar nº 122/94, bem como seu art. 101, caput, e seus parágrafos primeiro e segundo;
RESOLVE: Art.1º Conceder licença para desempenho de
mandato classista à servidora DENISE ARAÚJO CORREIA, Auxiliar Técnico, matrícula nº 198.155-2, para desempenhar a atribuição de Diretora Pedagógica e de Formação Sindical junto ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte- SINDJUSTIÇA, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
(*) Republicação da Portaria nº 1.174, de 16 de agosto de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 3554, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 16/08/2022.
03713752
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência