Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
Edição disponibilizada em 10/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3551
PORTARIA N.º 1.159, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 908, de 15 de julho de 2022, que instituiu a Comissão Disciplinar Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO os fatos narrados no Processo nº 4131.001048/2021-40 î SIGAJUS-TJRN, oriundo do Pedido de Providências nº 0001140-29.2021.2.00.0820 î PjeCor.
CONSIDERANDO, ainda, que o processo disciplinar destina-se à apuração da responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que estejam com estas relacionadas,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de M. M. da C, Auxiliar Técnico, com o fim de apurar violação, em tese, ao disposto no art. 130, XXI, da Lei Complementar Estadual nº 122/94, c/c o art. 28, IV, da Lei nº 8.906/94, com fundamento no art. 154 da LCE nº 122/94, com a redação dada pela LCE nº 303/2005.
Art. 2º Designar a Comissão Disciplinar Permanente do Poder Judiciário, instituída por meio da Portaria nº 908, de 15 de julho de 2022, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2022, para apuração dos fatos, com base no art. 158 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 122/1994.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
03712917
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência